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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA RESPECTIVA REPACTUAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI - PARA O EXAME CITOPATOLOGICO CERVICОVAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Ofício nº 278/2025/SMSCJ/GS, de 30 de setembro de 2025, que solicita apreciação e deliberação do CMS referente a Repactuação da Programação Pactuada e Integrada – PPI, para o Exame n°203010086 Citopatológico Cervicо-vaginal/Microflora-Rastreamento para o Município De Campos De Júlio/Mt;

CONSIDERANDO Apreciação, discussão e deliberação por maioria dos conselheiros presentes na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a respectiva Repactuação da Programação Pactuada e Integrada – PPI, para o Exame n°203010086 Citopatológico Cervicо-vaginal/Microflora-Rastreamento para o Município De Campos De Júlio/MT, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Campos de Júlio – 30 de setembro MT, de 2025.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal