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Câm. Nossa Senhora do Livramento

“Dispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento e decreta luto oficial, em razão do falecimento do servidor Juveliano de Arruda da Penha (Mane).”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor Juveliano de Arruda da Penha (Mane), ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à Câmara Municipal e à comunidade livramentense;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar homenagem póstuma,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo e legislativo da Câmara Municipal no dia 1° de outubro de 2025, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor Juveliano de Arruda da Penha (Mane).

Art. 2º Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, a contar desta data, no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT,

1° de outubro de 2025.

EDMILSON BRANDÃO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal