Carregando...
Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 78/2025.

Data 08 de agosto de 2025

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária, no Orçamento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo Estado de Mato Grosso o Senhor Nilmar Nunes de Miranda, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1.282/2025, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

01.001.01.031.0001.20030.3.390.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 200.000,00

TOTAL GERAL R$ 200.000,00

Art. 2º - Para atender ao Crédito aberto no Artigo anterior, serão usadas como recursos as anulações das seguintes dotações:

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

01.001.01.031.0001.10010.4.490.51.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00

TOTA L GERAL R$ 200.000,00

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, MT em 08 de agosto de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal