DECRETO Nº 155/2025
2 de Outubro de 2025
SÚMULA: REGULAMENTA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LICENÇAS E ALVARÁS DE OBRAS, HABITE-SE, AUTORIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO E AFINS, ENTRE OUTROS.
O Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a emissão do Alvará de Obras, com otimização e desburocratização da atividade econômica da construção civil e contribuição de um ambiente moderno e dinâmico, propício ao desenvolvimento das atividades econômicas, sociais, laborais, essenciais à habitabilidade e bem-estar;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos projetos apresentados com a implementação de infrações atribuíveis aos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto em desacordo com os índices urbanísticos previstos, bem como aos responsáveis pela execução da obra, quando esta for executada em desacordo com o projeto conforme;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos no âmbito do Município de Colíder os procedimentos gerais e específicos para protocolo digital em sistema próprio da Prefeitura Municipal na finalidade de obtenção do Alvará de Obras e demais autorizações listadas na lei municipal 2864/2015 Código de Obras e Edificações de Colíder MT.
Art. 2º - O requerimento de licença de construção deverá ser protocolado através do sistema eletrônico da prefeitura municipal instruído com os seguintes documentos:
I. Requerimento (ANEXO I);
II. Uma via do Projeto Arquitetônico (tamanho mínimo A3) e Memorial Descritivo, em formato PDF e DWG;
III. Uma via dos projetos complementares (instalações elétrica, Hidrossanitárias e estrutural caso a obra ultrapassar 150,00 m², em formato PDF e DWG;
IV. Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Projeto e Execução, devidamente quitadas;
V. Matrícula do imóvel, escritura pública de compra e venda, ou na impossibilidade destes, documento legítimo que comprove a aquisição e posse do imóvel, como por exemplo o contrato de compra e venda;
VI. Declaração e autorização com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, caso o requerente não seja o interessado na realização da obra (ANEXO II);
VII. Nota fiscal de Prestação de Serviços do profissional de engenharia responsável pelo projeto;
VIII. Protocolo do Projeto de Combate a Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros, para áreas acima de 750 m2;
IX. Documentos pessoais e comprovante de endereço dos requerentes;
X. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
Art. 3º - O requerimento de autorização de desmembramento deverá ser protocolado através do sistema eletrônico da prefeitura municipal instruído com os seguintes documentos:
I. Requerimento (ANEXO I);
II. Uma via do Memorial Descritivo e Mapa de situação, em formato PDF e DWG;
III. Uma via da Anotação de Responsabilidade técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas;
IV. Matrícula atualizada (máximo 60 dias) do imóvel (obtenção perante o Cartório de Registro de Imóveis);
V. Nota fiscal de Prestação de Serviços do profissional de engenharia responsável pelo projeto;
VI. Documentos pessoais e comprovante de endereço dos requerentes;
VII. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel
Art. 4º - O requerimento de emissão de habite-se deverá ser protocolado através do sistema eletrônico da prefeitura municipal instruído com os seguintes documentos:
I. Requerimento (ANEXO I);
II. Cópia do Alvará de Construção e projeto aprovado e expedido pela prefeitura;
III. Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Projeto e Execução, devidamente quitadas;
IV. Certidão de baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
Art. 5º - O requerimento de projeto de loteamento em consulta prévia e viabilidade de que prevê a lei de parcelamento do solo (2.863/2015) plano diretor (2.859/2015) e código de obras e edificações (2.864/2015) deverá ser protocolado através do sistema eletrônico da prefeitura municipal instruído com os seguintes documentos e informações:
I. Requerimento assinado pelo proprietário da área ou seu representante legal;
II. Planta planialtimétrica da área a ser loteada, na escala 1:1000, ou em outra a critério da Prefeitura, assinada pelo responsável técnico e pelo proprietário ou seu representante, e arquivo digital georreferenciado, indicando:
a. divisas da propriedade perfeitamente definidas e dimensões da área;
b. localização dos cursos d`água, áreas sujeitas a inundações, bosques, monumentos naturais ou artificiais, vegetação de grande porte e construções existentes, tipologia do solo e principais acidentes topográficos;
c. relevo, por meio de curvas de nível equidistantes de 1 m (um metro), referenciadas às RN (Referências de Nível) da rede oficial;
d. esquema do loteamento pretendido, onde deverá constar a estrutura viária básica e as dimensões mínimas dos lotes e quadras;
III. Indicação do tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
IV. Planta de situação da área a ser loteada, em duas vias, na escala adequada, indicando:
a. o norte magnético e verdadeiro, a área total do terreno, as suas dimensões e de os principais pontos de referência, assinalando as áreas limítrofes que já estejam arruadas;
b. arruamentos contíguos a todo o perímetro do loteamento;
c. localização de vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, num raio de 1.000 m (mil metros), com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
d. título de propriedade do imóvel ou matrícula do registro de imóveis;
e. certidões negativas de impostos municipais relativos ao imóvel.
Parágrafo único – Os documentos e arquivos indicados neste arquivo deverão ser enviados em formado PDF e DWG naquilo que couber.
Art. 6º Fazem parte deste decreto os anexos I e II.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos 023/2012 e 033/2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 de setembro de 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Disponível no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Colider: https://www.gp.srv.br/transparencia_colider/servlet/institucional_v2?1)
ANEXO II
DECLARAÇÃO / AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E AFINS
Eu, ________________________________________, inscrito no CPF _____._____._____-____ residente e domiciliado no endereço _________________ ______________________________________ e legítimo proprietário do imóvel urbano situado na quadra ________, lote _______ da rua ______________________ registrado na matrícula do cartório ode registro de imóveis sob o nº ___________, conforme documento anexo, e inscrição imobiliária municipal ____________ deste município, autorizo o(s) interessado(s) abaixo indicados a construir(em) do imóvel indicado de acordo com o(s) projeto(s) apresentado(s).
Autorizado(s):
1- Nome:__________________________________ CPF: _____._____._____-____
Colíder/MT ____ de ______________de 2025
_____________________________
Assinatura do proprietário
(com firma reconhecida)
_____________________________
Assinatura do autorizado a construir
(com firma reconhecida)