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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 290/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa servidora pública municipal para exercer função em regime de readaptação em órgão da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45 a 48, da Lei Complementar nº 016/2003 de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das funções da servidora QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS, efetiva no cargo de PROFESSORA DE PEDAGOGIA, matrícula n.° 11.411, conforme recomendação médica;

CONSIDERANDO a necessidade de alocação da servidora em setor compatível com suas condições laborais, a fim de garantir a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a existência da Lei Complementar Municipal nº 120/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que autoriza a cessão da servidora QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS à Delegacia de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS para exercer sua função em regime de readaptação junto à Secretaria Municipal de Administração, onde desempenhará atividades compatíveis com sua condição funcional, conforme orientação da referida Secretaria.

Art. 2º. A servidora será alocada em funções administrativas, cujas atribuições serão compatíveis com as limitações que impedem o exercício da função docente, conforme as recomendações expressas no laudo médico. As novas funções não envolverão o uso excessivo da voz, a fim de garantir sua adaptação ao novo contexto funcional, respeitando as orientações médicas e assegurando a continuidade de seu desempenho laboral.

Art. 3°. Considerando a vigência do quarto termo aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 120/2022, de 24 de fevereiro de 2022, resolve designar a servidora QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS para desempenhar suas funções em regime de readaptação junto à Delegacia de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em caráter de cessão.

Parágrafo Único. O prazo de readaptação será avaliado periodicamente, com base em novas inspeções médicas que definam a continuidade ou a alteração das funções da servidora, sem prejuízo de ajustes conforme sua recuperação.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, se necessário, para garantir a continuidade da adequação funcional da servidora, conforme determinação médica e administrativa.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito