Lei 2.516-2025
2 de Outubro de 2025
LEI N.º 2.516/2025 Poxoréu/MT, 01 de outubro de 2025.
Altera a Lei Municipal 2.496/2025”.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Altera-se o art. 2º, § 2º da Lei 2496/2025 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente a ser indicada pela Associação Partilhar no azo de R$ 75.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em 03 (três) parcelas sendo a primeira parcela em até 10 (dez) dias após a assinatura do termo.
§ 2.º A Associação beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos unicamente para usar nos projetos a serem desenvolvidos no Distrito da Nova Poxoréu com as crianças e adolescentes daquela região, durante o ano de 2025, e também com a oficina de dilapidação de pedras que possui no Município, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal