PORTARIA INTERNA Nº 01/2025
2 de Outubro de 2025
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios, procedimentos e responsabilidades para o agendamento, entrega e prestação de contas das cestas básicas oriundas do Programa “SER Família Solidário” do Governo do Estado de Mato Grosso.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar a organização, entrega e prestação de contas das cestas básicas recebidas do Governo do Estado, RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – As cestas básicas entregues pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Rica, oriundas do Programa “SER Família Solidário” do Governo do Estado de Mato Grosso, não constituem benefício eventual, tratando-se de doação do Estado destinada às famílias em situação de insegurança alimentar.
Art. 2º – A entrega das cestas básicas será realizada exclusivamente por Técnicos de Referência do CRAS, entrevistadores sociais e visitadores do Programa Criança Feliz.
Art. 3º – O Técnico de Referência do CRAS será o responsável pela prestação de contas junto ao Estado do Mato Grosso, garantindo a conformidade das informações registradas no Prontuário Eletrônico do SUAS (GESUAS).
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA
Art. 4º – Serão considerados prioritários para o recebimento das cestas básicas: I – Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo; II – Famílias em situação de insegurança alimentar grave, identificadas em acompanhamento
pelo CRAS;
III – Famílias acompanhadas por programas e serviços socioassistenciais, inclusive o Programa Criança Feliz;
IV – Famílias em situação de vulnerabilidade emergencial, devidamente registrada no Prontuário Eletrônico do SUAS (GESUAS).
Art. 5º – Todos os agendamentos e registros deverão ser realizados exclusivamente pelo Prontuário Eletrônico do SUAS (GESUAS), garantindo controle, transparência e rastreabilidade da entrega.
Art. 6º – Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) agendamentos de cestas básicas por dia, a fim de garantir a qualidade do atendimento às famílias, devendo ser registrados no sistema GESUAS por um Técnico de Referência.
Art. 7º – Quando, por motivo justificado, apenas um Técnico de Referência puder realizar a entrega das cestas básicas, esta deverá ser acompanhada obrigatoriamente por um Operador do Cadastro Único ou por um Visitador do Programa Criança Feliz, na condição de testemunha do ato de entrega.
Art. 8º – Todas as entregas deverão ser obrigatoriamente lançadas no sistema GESUAS no campo de acompanhamento, constando a identificação da família e o registro da entrega. Nos casos de não entrega, deverá ser lançada a negativa acompanhada da justificativa.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Os casos omissos, que não estiverem previstos nesta Portaria, serão definidos mediante autorização da Gestão Municipal de Assistência Social.
Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Rica/MT, 01 de outubro de 2025.
CLELMA STIVAL LOPES PIMENTA
Secretária Municipal de Assistência Social de Vila Rica