LEI 2.517-2025
2 de Outubro de 2025
Lei n.º 2.517/2025 Poxoréu/MT, 01 de outubro de 2025.
Altera a Lei 2.219/2021 que Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA E BOLSA TÉCNICO no Município de Poxoréu-MT e dá outras providências.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1.º Altera-se o art. 7º, incisos V, XVI e acrescenta-se o inciso XVII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta – Categoria Individual:
I. Ter, no mínimo, 08 (oito) anos de idade e no máximo 30 anos, os acima de 18 anos, além de apresentar o comprovante de residência, apresentará também o título de eleitor do Município de Poxoréu-MT. (emenda modificativa 001/2025);
II. Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação/Liga Municipal Amadora da categoria, sendo obrigatória a apresentação de declaração que comprove a prática desportiva supracitada;
III. Estar em plena atividade esportiva há, no mínimo, 06 (seis) meses, que deve ser comprovado através de documentos dos órgãos competentes;
IV. Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V. Ter participado de competições esportivas em âmbito municipal, regional, estaduais ou internacionais no ano anterior àquele em que pleitear a Bolsa, e ter sido classificado até 5ª colocação (emenda modificativa);
VI. Não estar participando de competições em que a sua equipe já esteja recebendo o benefício atráves da categoria coletiva (Art. 4.º, alínea b);
VII. O atleta em idade escolar (educação básica) que pleitear a Bolsa Atleta terá que comprovar que está devidamente matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo anterior ao da concessão do incentivo (comprovação através de relatório escolar);
VIII. No caso de menor idade, ter a anuência dos responsáveis legais para receber os beneficios da bolsa;
IX. Participar, obrigatoriamente, de entrevista preliminar com os Comissão Municipal de Esportes;
X. Comprometer-se a representar o Município de Poxoréu, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas e públicas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; (emenda modificativa legislativa)
XI. Expor, obrigatoriamente, em destaque em pelo menos uma vestimenta (camisetas, quimonos, bonés, bermudas...) o Brasão da Prefeitura Municipal de Poxoréu e logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esportes e Lazer, em todos os enventos que participar, sendo que em caso de podium e/ou outras premiações extras, reforça-se ainda a obrigatoriedade;
XII. Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;
XIII. Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos no último ano, juntamente com o programa e calendário esportivo anual que pretende participar;
XIV. Estar cadastrado junto ao Conselho Municipal de Esportes na respectiva modalidade de sua atuação;
XV. Ceder os direitos de imagem ao Município de Poxoréu-MT;
XVI. Ser residente no município de Poxoréu-MT a pelo menos 02 (dois) anos; (obrigatória a apresentação de documentos).
XVII. Caso o atleta seja maior de idade, deverá comprovar que tem renda familiar até 02 (dois) salários minimos;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu-MT, 01 de outubro de 2025.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu/MT