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Pref. Poxoréu

Lei Municipal nº 2.518/2025 Poxoréu/MT, 01 setembro de 2025.

“Altera a Lei Municipal n.º 823/2021, introduzindo novas disposições sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Poxoréo”

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica alterada o art. 2º da Lei 823/2021 que institiu o Conselho de Alimentação Escolar, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros e com a seguinte composição:

I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhido por meio de assembleia especifica para tal fim, registrada em ata;

III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

IV- dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em Assembleia especifica para tal fim, registrada em ata.

§ 1º A cada titular do CAE, corresponde um suplente da mesma categoria representada.

§ 2º Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3.º Esta Lei entra em vigor apartir de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em 01 de setembro de 2025.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em xx/xx/xxxx e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.