LEI 2.515-2025 - PPA 2026-2029
2 de Outubro de 2025
LEI Nº 2.515/2025
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 a 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito do Município de POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art.1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Poxoréu para o quadriênio 2026 a 2029 em cumprimento ao disposto no Art.165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei.
§ 1º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2026-2029 são referenciais, estimados com base nos preços médios de 2025 e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
§ 2º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Órgãos, Programas e Ações.
Art. 2º. Para efeito desta lei entende-se por:
I - Programa – instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando a concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programa Temático – sua implementação resulta na oferta de bens e serviços diretamente à sociedade e seus resultados são passíveis de aferição por indicadores;
b) Programa de Gestão – aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativas e relacionadas a formulação, coordenação, monitoramento, controle e divulgação de políticas públicas.
II – Ações – instrumento de programa que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo a orçamentária classificada, quando da elaboração da Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei orçamentária anual em:
a) Projeto – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, dos quais resulta um produto que concorre para a execução ou aperfeiçoamento de ação governamental;
b) Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário a manutenção da ação de governo;
c) Operação Especial – despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
Art. 3º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais serão elaborados em compatibilidade com os objetivos estratégicos e ações dos programas constantes do presente plano, e observarão as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
Parágrafo único. As ações orçamentárias serão detalhadas nas leis orçamentárias.
Art. 4º. O Plano Plurianual 2026 a 2029 organiza a atuação governamental em Programas Orientados para o Alcance dos Objetivos estratégicos definidos para período do Plano.
Parágrafo Único – Constituem Objetivos Estratégicos da Administração Pública Municipal, direta e indireta para o período 2026 a 2029:
a) Objetivo 01 – Propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos poxorenses, priorizando os aspectos de cuidado e bem-estar dos cidadãos, favorecendo suas atividades sociais e econômicas;
b) Objetivo 02 – Promover o desenvolvimento econômico e sustentável de Poxoréu;
d) Objetivo 03 – Aprimorar a eficiência, eficácia, a transparência e a criatividade da gestão pública;
Art. 5º. Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidas para as ações orçamentárias são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO
Art. 6°. A gestão do Plano Plurianual observará os princípios da eficiência e eficácia e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 7°. O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais de planejamento para apoio à gestão do Plano Plurianual PPA 2026-2029.
Art. 8º. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, se necessário, estabelecer normas para a gestão do Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
Seção II
Das Revisões e Alterações do Plano
Art. 9º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico ou Projeto de lei de Revisão Anual.
§ 1º - Os projetos de Lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de inclusão, alteração ou exclusão de programa:
a) Exposição e razões que motivam a proposta;
b) Indicação do Programa com recursos financeiros que financiarão o mesmo;
c) Modificação da denominação ou do objetivo do programa;
d) Inclusão ou exclusão de ações/iniciativas;
e) Alteração do título, produto ou da unidade de medida das ações orçamentárias.
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a:
I – Incluir, excluir e alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices através da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como, ajustar as metas físicas propostas;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo divulgará, pela internet, anualmente, em função de alterações ocorridas:
I – Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual;
II – Anexo I atualizado incluindo entre outras as seguintes informações:
a) Discriminação das ações que não se enquadram no critério a que se refere o art. 1º, § 2º, em função dos valores e discriminação das ações;
b) Discriminação das ações incluídas ou excluídas na programação do Plano em decorrência do disposto no § 1º do art. 9º;
Art. 12. O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período, do Plano Plurianual, que poderá ser revisado ou modificado, ao longo de sua vigência, mediante lei específica e leis de créditos adicionais, em decorrência de alterações de prioridade ou do contexto social, econômico ou financeiro.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2025.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal de Poxoréu - MT
ADENDO I - APRESENTAÇÃO
POXORÉU
História:
Poxoréu está localizada na região sul do Estado de Mato Grosso. Já foi conhecida como a Capital dos Diamantes. O povoamento do município de Poxoréu teve início em junho de 1924, quando se deu a descoberta das primeiras gemas diamantíferas na região.
As origens de Poxoréu são garimpeiras. No fim do século XIX, garimpeiros procuravam infrutiferamente diamantes nas cabeceiras do Rio São Lourenço. Mas a 24 de junho de 1924, João Arenas Teixeira dirigiu-se à Fazenda Firmeza, de Antonio Barcelos, a fim de formar uma expedição ao Rio São Lourenço. Com Pedro José, José Pacífico, Antonio Diamantino, Rueda, Francisco Louzada, Félix Abadie e mais um companheiro foram examinando os cascalhos indicadores de diamante, as formas no jargão garimpeiro. A região, já bem conhecida, apresentava rios ainda sem nomes. O primeiro diamante foi encontrado no dia 29 de junho e por isso deram o nome de São Pedro ao córrego. A notícia do diamante se espalhou e a região dos córregos São Paulo, Pombas, Sete, São Pedro sentiu a corrida garimpeira. A corrutela maior foi a de São Pedro. Em 1927 ocorreu incêndio desolador em São Pedro e os garimpeiros mudaram-se para o sopé do Morro da Mesa, a 30 quilômetros da região explorada até então, às margens do Rio Poxoréu. Assentaram-se os começos de Poxoréu. A primeira denominação do lugar foi Morro da Mesa, em referência ao exuberante morro que tem a forma de mesa talhada em arenito triássico. Posteriormente o nome foi alterado para Poxoréu. A denominação, de certa forma, foi uma homenagem ao povo boróro.
Elevado à categoria de município com a denominação de Poxoréo, pelo Decreto-lei Estadual n.º 208, de 26-10-1938, desmembrado do município de Cuiabá.
Em divisão territorial datada de 2015, o município é constituído de 5 distritos: Poxoréu, Alto Coité, Jurudore, Paraíso do Leste e Nova Poxoréu.
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/poxoreu/historico
Panorama Municipal:
Fonte: www.cidades.ibge.gov.br / https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/poxoreu/panorama
ADENDO II - CONCEITO: PPA - PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA) foi construído a partir do plano de governo proposto durante a campanha eleitoral, do planejamento de médio prazo, dos planos municipais setoriais, de planos federais vinculados e mapa estratégico em elaborado pelo Executivo. Levam em conta políticas públicas legalmente constituídas e conta com a participação da sociedade no processo de elaboração do Plano.
Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Poxoréu, procura inovar e muda o foco do Plano Plurianual 2026-2029 e passa a olhar as mudanças na vida do cidadão e não para o volume de insumos utilizados nas ações. O Plano foi elaborado aplicando técnicas de Planejamento Estratégico, com algumas melhorias em relação ao PPA anterior, obtidas pela percepção das equipes técnicas envolvidas na elaboração e na implementação do Plano, considerando em especial, a experiência dos atuais gestores e técnicos. O PPA 2026-2029 permitirá comunicar a sociedade os principais objetivos e diretrizes do Programa do Prefeito Municipal Luciano Sol e, suas metas de maneira simples e direta. É uma nova cultura na Administração Pública que valoriza resultados na ótica do cidadão.
O PPA 2026-2029 consolida uma visão estratégica, participativa e territorializada para o planejamento governamental. Tem como norte a construção de uma visão de futuro para o Município, apresenta os grandes temas e os valores que deverão nortear o comportamento da Administração Pública Municipal.
ADENDO III - MARCO LEGAL
1.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de modificações em relação à estrutura de planejamento até então existente no Brasil. Instituiu o Plano Plurianual (PPA) como principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo brasileiro e estabeleceu a integração dos instrumentos de planejamento e orçamento públicos.
O artigo 165 prevê a atividade de planejamento explicitando que:
· o Plano Plurianual, lei de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada; e
· planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
O art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inciso I, estabelece que o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Dessa forma, evita-se a descontinuidade de investimentos e garante que o novo governo tenha um ano para aprovação do PPA.
1.2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI 101/2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF reforça o sentido de integração entre as atividades de planejamento, orçamento e gestão na administração pública.
Em seu Art. 5º a Lei institui que o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e suas normas.
1.3 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Lei Orgânica do Município, em consonância com a Constituição Federal, estabelece, que a Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o Plano Plurianual - PPA.
Ainda acompanhando o governo federal, a Lei Orgânica Municipal é instituído que a referida lei do PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital, custeio e outros delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
ADENDO IV - ESTRUTURA DO PPA 2026-2029
A Figura abaixo demonstra as principais dimensões do plano, bem como, a aplicação dessas dimensões no PPA 2026- 2029, com suas principais categorias, descritas na sequência.
Figura Dimensão do PPA 2026-2029
O Mapa Estratégico é a orientação do Governo expressa em seus Objetivos Estratégicos elaborados com base no Programa de Governo e na Visão Estratégica que orientaram a formulação dos Programas do PPA 2026–2029. Os Princípios Norteadores são os elementos básicos para o fortalecimento de um processo democrático, fundamental para atingir os objetivos básicos previstos nos Mapas. Os Eixos Estratégicos, são o elemento direcionador das áreas temáticas estratégicas e dos Programas Temáticos, esses organizadores do processo de mudança do município.
O Programa Temático retrata no Plano Plurianual a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em Objetivos.
O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Ações Orçamentárias.
O Indicador é um instrumento utilizado para avaliar o desempenho do Objetivo, mensurar os resultados e auxiliar no monitoramento.
A Ação orçamentária declara as entregas de bens e serviços à sociedade. Poderão ser incluídas ações não orçamentárias, de cunho institucional e normativo, bem como da pactuação entre entes federados, entre município e sociedade e da integração de política públicas.
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município são instrumentos do Plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos Programas Temáticos.
Adendo V - BASE ESTRATÉGICA
Dimensão Estratégica
Os grandes compromissos da Administração Municipal estão direcionados para a Governança para Resultados, visando modernizar a gestão, tornando o Município mais eficiente e transparente, na economia sustentável, voltada para desenvolver a economia valorizando o equilíbrio entre o crescimento e a sustentabilidade e na inclusão social, ao promover a inclusão social, além da Renda e das oportunidades de trabalho, buscando o acesso do cidadão a serviços públicos com qualidade.
Para o alcance desses resultados o Plano Plurianual estará alinhado ao Planejamento de Médio Prazo, consubstanciado no Plano de Governo. Assim, os objetivos do Plano deverão estar alinhados aos objetivos Estratégicos preparados pela Administração Municipal.
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Elevar a expectativa de vida da população |
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Assegurar políticas voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social |
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Garantir o desenvolvimento urbano de forma sustentável |
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Garantir a qualidade da educação básica |
Perspectiva da Sociedade
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Criar um ambiente de oportunidades de negócio para a geração de emprego e renda |
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Fomentar as práticas do esporte e lazer |
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Fortalecer o controle social |
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Garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana e rural |
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Fortalecer o turismo a cultura |
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Garantir qualidade e a celeridade dos serviços prestados ao cidadão |
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Buscar a excelência das práticas de gestão e dos resultados |
Perspectiva dos Processos Internos
Perspectiva do Aprendizado e do Crescimento
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· Implantar e desenvolver na Prefeitura a cultura socioambiental · Assegurar a excelência do desempenho profissional e gerencial · Garantir a valorização e reconhecimento dos servidores |
Missão: É o propósito de a instituição existir. É sua razão de ser.
Visão: É a situação em que a instituição deseja chegar.
Valores: são os ideais de atitude, comportamento e resultados que devem estar presentes nos servidores, gestores, colaboradores e nas relações da instituição com seus clientes, fornecedores e parceiros (cidadãos, contribuintes).
OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E ESTRATÉGIAS: Com base nos valores, na missão, e no ideal que orienta o projeto futuro, se determinam os objetivos estratégicos para as várias dimensões de desenvolvimento (Social, Econômica, Ambiental, Institucional e de Infraestrutura Urbana). Segundo cada dimensão, foram definidos os seguintes objetivos e estratégias:
1 – Propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos poxorenses, priorizando os aspectos de cuidado e bem-estar, favorecendo suas atividades sociais e econômicas;
2 – Promover o desenvolvimento econômico e sustentável de Poxoréu;
3 – Aprimorar a eficiência, a eficácia, a transparência e a criatividade da gestão pública;
Dimensão Social:
Com essa constatação, adotaram-se a inclusão social e o crescimento sustentável como eixos de sustentação das políticas propostas. Neles se apoiam todas as estratégias com as quais serão buscadas as soluções dos problemas detectados, para que se materialize a VISÃO DE FUTURO idealizada pela Administração Municipal. Assim, com essa perspectiva foram definidos os objetivos estratégicos e as estratégias para que se desencadeie o desenvolvimento nessa dimensão. Sendo eles:
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SAÚDE: |
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Objetivo Estratégico 01: Propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos poxorenses, priorizando os aspectos de cuidado e bem-estar, favorecendo suas atividades sociais e econômicas |
· Ampliar o acesso aos serviços de saúde;
· Melhorar a resolutividade dos serviços de saúde;
· Implementar tecnologias simples para melhorar a assistência sanitária e fortalecer a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
· Promover a redução dos agravos à saúde da população, relativos à atenção básica;
· Implantar e promover a universalização de atendimento odontológico;
· Implantar ações voltadas para a saúde da ‘Melhor Idade’;
· Descentralizar o atendimento às comunidades, implantando mais Postos de Saúde, equipando-os com material, equipamentos e pessoal qualificado;
· Implantar e promover ações específicas para o atendimento da mulher e da criança;
· Implantar e promover mecanismos de atendimento a pessoas com necessidades especiais;
· Promover a valorização e capacitação dos profissionais de saúde;
· Promover a saúde coletiva;
· Ampliar e qualificar a rede de serviços de atenção básica através do Programa de Saúde da Família;
· Expandir e estruturar as equipes de Saúde Bucal ampliando a cobertura do serviço na cidade e em todos os distritos;
· Ampliar e estruturar os serviços de Saúde Mental;
· Garantir o atendimento humanizado das mulheres e crianças vítimas de violência;
· Qualificar pessoas para atendimento humanizado aos idosos e portadores de necessidades especiais;
· Implementar as ações de Educação em Saúde;
· Aumentar a oferta de exames de alta complexidade pelo Município;
· Fortalecer os mecanismos de participação em consórcios intermunicipais da saúde;
· Priorizar as ações de promoção à saúde, fortalecendo a prevenção;
· Renovar e modernizar continuadamente a frota de veículos e ambulâncias da Saúde;
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EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE LARZER: |
ÁREA DE EDUCAÇÃO:
· Informatizar as unidades escolares e melhorar as condições físicas, instrumentais e tecnológicas das escolas;
· Dotar as escolas municipais com padrões mínimos de infraestrutura para acesso dos alunos inclusos, portadores de deficiências;
· Atender 100% das crianças em idade escolar na rede municipal;
· Uniformizar todos os alunos da rede municipal de ensino;
· Garantir através dos Programas de Transporte Escolar a todos os alunos matriculados na educação básica de ensino e oriundos da zona rural o transporte escolar com qualidade, assegurando o direito de acesso e permanência na escola;
· Garantir Transporte com qualidade, e fazer manutenção preventiva da frota municipal periodicamente e revisão a cada semestre letivo;
· Garantir através do Programa Nacional de Alimentação Escolar a todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino o direito a merenda escolar e com qualidade e ampliando a compra com os da agricultura Familiar;
· Garantir através do Salário Educação as escolas municipais materiais didáticos e pedagógicos assegurando a manutenção e desenvolvimento do ensino;
· Investir na aquisição de novos veículos de transporte escolar para atender a demanda dos alunos oriundos da zona rural;
· Investir e fomentar capacitações para os profissionais da educação com temas específicos para área de atuação;
· Semana Pedagógica para os profissionais da educação voltados com temas específicos;
· Prover estruturas físicas das Unidades Escolares;
· Fortalecer a política de formação continuada. (PPA);
· Implantar sistema avaliação da aprendizagem e acompanhamento de dados;
· Implantar, de forma gradativa e continuada Educação em Tempo Integral;
· Construção de Escola de Tempo Integral;
· Padronização e melhorias nas estruturas das Escolas Municipais;
· Redução de filas de espera com Construção de novas Creches;
· Manter Centro Educacional Especializado para crianças especiais;
· Concluir obras importantes de novas escolas municipais;
· Disponibilização de jogos pedagógicos, brinquedos e investimentos em brinquedotecas;
· Desenvolver a semana de conscientização do Combate a Violência Contra a Mulher;
· Garantir o cumprimento das metas estipuladas no PNE - Plano Nacional de Educação;
ÁREA DE ESPORTE E LAZER:
· Realizar Campeonatos Municipais em diversas modalidades esportivas, masculina e feminina para diversas faixas etárias, conforme a demanda da sociedade;
· Promover e realizar e Sediar os Jogos Estudantis no município;
· Incentivar o esporte amador no município;
· Incentivar e proporcionar meios para que os atletas do município participem de jogos intermunicipais fazendo intercambio entre eles;
· Criar e manter calendário de eventos esportivos do município de POXORÉU –MT,
· Designar profissional de Educação Física para Trabalhar com Vôlei, Futsal, Handebol, dentre outras modalidades;
· Melhorar a estrutura dos espaços de esporte e lazer do município com reformas e iluminação;
· Construir novos espaços para prática de esportes em POXORÉU e seus Distritos;
· Construção e Manutenção de Praças de Lazer nos Bairros de POXORÉU e Distritos;
· Manutenção do Balneário da Lagoa e outros espaços;
· Implantar as Escolinhas de Esporte;
ÁREA DE CULTURA E TURÍSMO:
· Implementação da Biblioteca Pública Municipal, criando na biblioteca Pública Municipal um centro de referência em leitura e cultura;
· Investimentos no Museu Municipal;
· Promover festivais para revelação de talentos artísticos e culturais;
· Promover Feiras Culturais;
· Promover o acesso igualitário da população à cultura, bem como o seu fomento e valorização no município.
· Ampliar a oferta de eventos Culturais,
· Garantir a realização da Conferência Municipal da Cultura;
· Capacitar membros do conselho municipal de política cultural;
· Promover o Encontro Nacional de Violeiros;
· Construção do Centro de Eventos;
· Restauração continuada do Centro Histórico de Poxoréu;
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
· Garantir a assistência às crianças, aos adolescentes, aos deficientes e idosos;
· Apoiar o desenvolvimento comunitário;
· Ampliar a infraestrutura de atendimento à população carente;
· Apoiar e assistir a mulher de POXORÉU;
· Reformar a manter o Lar dos Idosos e Conviver;
· Implantar os programas de qualificação profissional para geração de emprego e renda;
· Desenvolver Projetos Sociais nos Bairros e Distritos;
· Adquirir equipamentos completos de academia para a terceira idade;
· Implementar e fomentar o Desenvolvimento Social, através de programas de Formação Profissional, Emprego e Renda;
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HABITAÇÃO e REGULARIZAÇÃO |
· Reduzir o déficit habitacional com parcerias junto aos Governos e seus programas;
· Promover ações voltadas à qualidade da moradia;
· Buscar parcerias com o Governo Estadual e Federal por novas moradias;
· Fomentar ações de Regularização Fundiária;
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JUVENTUDE |
· Garantir para a juventude as condições necessárias à sua afirmação como cidadãos e cidadãs;
· Desenvolver políticas de valorização do jovem, com formação e emprego;
· Aumentar as áreas de lazer e esporte;
· Desenvolver ações integradas de cultura e lazer aos jovens;
· Incentivar e apoiar a juventude com apoio a Cursos Superiores;
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TRABALHO EMPREGO E RENDA |
· Fortalecer o sistema municipal de emprego e renda;
· Criar condições de geração de trabalho e renda, em parceria com a sociedade civil organizada, visando reduzir a taxa de desemprego;
· Estimular a permanência de empresas no município;
· Criar incentivos para a fixação de empresas no município;
· Fortalecimento da Agricultura Familiar, com aquisições institucionais e programas de incentivo a produção;
· Fomento e Parcerias para a Implantação de Agroindústrias;
· Parcerias na construção de Estradas e Rodovias Estaduais, visando a aceleração do desenvolvimento econômico municipal;
Dimensão Econômica:
Para incrementar o crescimento econômico municipal, os objetivos traçados voltaram-se para afirmar a posição de POXORÉU no cenário agrícola e agropecuário do Estado, foram identificadas medidas com as quais se buscará atingir os objetivos almejados. Nesse sentido, percebeu-se a importância de concentrar esforços na modernização e na ampliação da infraestrutura, na consolidação de uma rede de equipamentos e serviços de maior qualidade e no estabelecimento de amplas e ousadas relações externas, capazes de atrair novos investimentos, para que se expanda a indústria de transformação com foco prioritário nos insumos para a economia local e para a agregação de valor às cadeias produtivas do agronegócio.
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INDUSTRIA E COMÉRCIO |
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Objetivo Estratégico 02: Promover o desenvolvimento econômico e sustentável de Poxoréu |
· Apoiar a pequena e média empresa municipal, difundindo e apoiando a cultura do empreendedorismo;
· Implantar mecanismos de incentivo às empresas que demandam maior volume de mão-de-obra;
· Incentivar as atividades comerciais, dando especial atenção à indústria familiar e à produção artesanal;
· Fortalecer as instituições públicas do município, criando uma estrutura operacional apta para promover o desenvolvimento dos setores da economia municipal;
· Fortalecer mecanismos de ação integrada com a política de desenvolvimento econômico com a região, com ênfase para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais;
· Estabelecer política de desenvolvimento econômico para o município, considerando a identidade cultural e as especificidades ambientais e históricas;
· Estimular a localização de empresas de maior tecnologia e de demanda por mão-de-obra mais qualificada, de modo a incrementar renda do município sem riscos para o crescimento ordenado do território e da qualidade de vida da população;
· Fazer parceria com o Governo Federal, Estadual, Instituições de Ensino e Organismos que trabalham com a formação e qualificação de pessoas;
· Promover as cadeias produtivas de alimentos;
· Dar apoio, por meio de políticas favoráveis, ao desenvolvimento econômico, cuidando da infraestrutura que ampara a produção e fortalece a capacidade comercial;
· Divulgar a nível estadual e em todo território nacional as potencialidades de POXORÉU e seus Distritos;
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AGRICULTURA |
· Desenvolver a agricultura familiar;
· Criar estrutura de apoio à produção e comercialização dos pequenos produtores rurais;
· Estimular o cooperativismo e as ações solidárias no processo produtivo;
· Favorecer os pequenos produtores rurais como fornecedores às demandas da Prefeitura, em especial na Merenda Escolar;
· Buscar a formalização das atividades econômicas marginalizadas;
· Promover maior acesso aos incentivos e vantagens oficiais;
· Modernizar o sistema viário para estimular as atividades econômicas;
· Recuperação com qualidade das estradas vicinais;
· Investir nas parcerias para asfaltamento das rodovias estaduais, melhorando a escoamento da produção municipal;
· Incentivar e incrementar a produtividade na pecuária pela difusão de tecnologias modernas, de modo a fortalecer o rebanho e a economia rural;
· Promover o agronegócio local :(apicultura, psicultura, laticínios, ect...);
· Incrementar a fiscalização da secretaria;
· Implantação do Viveiro Municipal;
· Investimentos e plantios de diversas culturas nas comunidades rurais;
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MEIO AMBIENTE |
· Incrementar a educação ambiental no sistema formal de ensino;
· Implantar mecanismos de consciência ambiental com amplo alcance social;
· Promover ações que articulem a expansão cultural, a consciência ecológica e a preservação e difusão das tradições regionais, articulando com os interesses turísticos;
· Identificar os limites das Áreas de Preservação Permanente;
· Recuperar as matas ciliares, através do replantio e conservação das Áreas de Preservação Permanente;
· Definir projeto de arborização urbana;
· Realizar o mapeamento de aptidão dos solos do município, em escala adequada ao planejamento municipal;
· Manter a jardinagem, arborização e reflorestamento em Geral;
· Fortalecer e fomentar a Preservação Ambiental por parte da sociedade;
· Apoio ao reaproveitamento de Resíduos Sólidos;
· Minimizar a quantidade de resíduos Sólidos no Meio Ambiente;
· Desenvolver Projetos e Fomentar a implantação de Aterro Sanitário e Coleta Seletiva;
· Implantar estruturas para a Estação de Transbordo e Coleta Seletiva do Lixo;
· Investimentos em equipamentos e máquinas para a contenção de erosões;
· Investimentos em equipamentos e veículos para o Combate aos Incêndios;
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INFRA-ESTRUTURA |
· Universalizar a rede de água, coleta e tratamento de resíduos sólidos;
· Ampliar o sistema de esgoto;
· Implantar usina fotovoltaica junto a estrutura do DAE;
· Ampliar e articular a pavimentação asfáltica na cidade e nos distritos;
· Ampliar a iluminação pública e a rede de energia elétrica;
· Reestruturar o sistema viário urbano e rural municipal;
· Reorganizar o sistema de coleta e tratamento de lixo e de resíduos sólidos;
· Colocar sinalizadores horizontais e verticais na área central e bairros;
· Implementar o Sistema de Geoprocessamento e Georreferenciamento;
· Intensificar e melhorar o sistema de mutirões nos bairros, com premiação (investimento) para o bairro que mais colaborar com a limpeza;
· Manter um sistema continuado e profissional de varrição e capinagem em todas as ruas da cidade e distritos;
· Promover a manutenção e conservação dos córregos e canais do município, para evitar danos ambientais;
· Modernizar o sistema de fiscalização de postura para dar mais segurança ao cidadão;
· Promover a excelência da estruturação urbana visando à harmonia entre o meio ambiente, e os referenciais paisagísticos, os parques, praças e jardins, o sistema viário, o parcelamento, uso e ocupação do solo, e a estética das edificações;
· Implementar e manter praças e jardins;
· Investimentos em equipamentos e máquinas para a Mobilidade Urbana e Rural;
· Investimentos na manutenção continuada de estradas e pontes;
· Parcerias e Convênios no Asfaltamento de Rodovias;
Dimensão Institucional:
Na perspectiva de buscar a eficácia/eficiência na gestão de recursos visando a efetividade das ações e consequentemente o bem-estar da população, o papel e a missão da Administração Pública foram repensados. Nesse exercício, se percebeu que o aparato administrativo requer um novo formato, e com isso várias providências: a modernização administrativa, a redefinição da estrutura de gestão, a qualificação dos servidores públicos e a implementação do planejamento estratégico. E para tanto foi estabelecido:
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GESTÃO PÚBLICA |
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Objetivo Estratégico 04: Aprimorar a eficiência, a eficácia, a transparência e a criatividade da gestão pública. |
· Modernizar a Gestão Pública;
· Fortalecer e Organizar o Sistema Municipal de Planejamento;
· Implantar uma política de valorização e de gestão de pessoas;
· Fortalecer as práticas de formação e capacitação de servidores;
· Reorganizar a gestão patrimonial, material e de serviços;
· Implantar o Almoxarifado Central / Municipal;
· Potencializar o uso de tecnologia de informação e implantar um sistema de informações gerenciais moderno;
· Implementar o sistema de gerenciamento da dívida ativa;
· Estruturar o sistema de controle interno;
· Revitalização de todas as normas e instruções internas;
· Aperfeiçoar o sistema jurídico público;
· Reorganizar a estrutura administrativa, redistribuir competências e fortalecer o quadro técnico e de fiscais das Secretarias Municipais, de Viação, Obras, Meio Ambiente e Agricultura, para garantir a aplicação das leis urbanísticas;
· Implantar um sistema de informações integrado na Prefeitura Municipal, que inclua dados globais do Município e que seja alimentado de forma eficiente por todos os órgãos municipais;
· Melhorar o sistema de Transparência e Ouvidoria Municipal;
· Fortalecer as práticas de controle social, através de reestruturação dos conselhos municipais;
· Modernização Administrativa com aquisição permanente de equipamentos e tecnologia;
· Investimentos em novas tecnologias, como: usina fotovoltaica e tecnologias para o conceito de papel zero;
· Previdência Municipal sustentável, com contribuições sociais em dia e excelência na aplicação dos seus recursos;
Adendo VI - PROCESSO DE ELABORAÇÃO
A elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Poxoréu, tendo como premissa, a busca da participação da população no processo de decisão sobre os investimentos a serem priorizados pela gestão municipal, seguiu as seguintes fases:
1. PREPARAÇÃO:
A preparação é a fase em que são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
Compreende a discussão das principais necessidades e potencialidades do Município.
I – Reuniões Técnicas com secretários municipais e Prefeito Municipal, visando a apresentação dos históricos de receita e de despesa e as projeções para 2026 a 2029, bem como, as orientações para a participação efetiva dos secretários municipais nas definições dos programas e ações prioritários para compor a Plano de Médio Prazo.
No processo de construção de uma metodologia de estudos que permitisse a elaboração com maior segurança as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, a equipe técnica realizou estudos sobre os históricos de arrecadação e dos gastos públicos, neste segundo, priorizando as despesas obrigatórias e continuadas, buscando nos exercícios anteriores e também nos 06 (seis) primeiros meses do atual exercício, a média de gastos por natureza e elemento de despesa, por secretaria, programa e ação.
Neste processo, além do estudo dos históricos de arrecadação e gastos públicos, o foco foi na avaliação do Plano de Governo e sua consolidação em metas para os próximos exercícios.
Esses dados foram discutidos com todos os gestores, bem como, foi proposto um estudo sobre o atual orçamento, com vistas a identificar: as ações obrigatórias e continuadas e ainda, o ajuste das metas financeiras.
Destaca-se também, que o trabalho de preparação junto as secretarias municipais, envolveu o estudo do Plano de Governo, elaborado e registrado no processo eleitoral 2024.
O plano de governo é um documento no qual os candidatos a cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) informam suas principais ideias e propostas para administrar o local que se propõem a governar
Esta fase da preparação teve como objetivo analisar todas as propostas e ideias eleitorais da atual Gestão e, de acordo com a realidade atual, acrescentá-las ou não, as prioridades para os próximos exercícios.
II – Consulta Pública através de disponibilização, no sítio da Prefeitura Municipal (https://www.poxoreu.mt.gov.br/), para coleta de dados e levantamento das demandas prioritárias, indicadas pelo cidadão.
O exercício de 2025, além de marcar o início de uma nova gestão (2025-2028), também marca a exigência de elaboração de 03 (três) importantes peças de planejamento: as anuais LDO e LOA; e ainda, o Plano Plurianual – PPA (2026-2029) que é elaborado sempre no primeiro ano de gestão, para ser aplicado nos próximos quatro exercícios, tratando-se de plano de médio prazo.
A gestão 2025-2028, através da Secretaria Municipal de Finanças, visando fortalecer a participação da sociedade neste importante processo de decisão, deu continuidade ao processo de consulta pública e lançou a campanha virtual do PPA Participativo, o que permite a participação da sociedade nas decisões e definições das demandas e investimentos a serem priorizados na construção das peças de planejamento.
A consulta pública foi disponibilizada no sítio da Prefeitura Municipal e contou com diversas participações, de indicações, sugestões e cobranças da população, em especial com relação aos investimentos identificados pelo cidadão, como sendo prioridades para as diversas áreas de atuação do poder público.
Com o tema “PPA Participativo”, a consulta também permitiu à equipe técnica da Prefeitura, bem como aos secretários municipais, obter informações sobre as prioridades, sugeridas pela população, a serem tratadas no processo de elaboração do PPA 2026-2029.
III – Audiência Pública para apresentação e discussão das Metas Físicas e Financeiras, realizou-se, através de Audiência Virtual, transmitida através dos canais FACEBOOK e YOUTUBE, a Audiência Pública do PPA 2026-2029, transmitida ao vivo e com participação on-line da sociedade.
A equipe técnica da Secretaria de Finanças, em parceria com a Secretaria de Administração realizou Audiência Pública para divulgação e discussão do projeto de lei do Plano Plurianual-PPA 2026-2029, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
A audiência foi realizada no dia 15/08/2025, permanecendo gravada e disponível nos canais sociais da Prefeitura Municipal.
Fonte: Audiência Plano Plurianual 2026-2029 (agosto 2025).
2. ELABORAÇÃO DO PPA:
A fase de elaboração foi coordenada pelas equipes técnicas das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, com participação direta de todas as demais secretarias e do Prefeito municipal, bem como, de representantes do Poxoréu Previ e a Câmara Municipal.
A elaboração consiste na definição de metodologia de apuração da projeção de receitas, bem como, na preparação dos anexos para os programas, objetivos e metas físicas e financeiras da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, que foi elaborado com base na coleta de dados estabelecida na fase anterior.
I – Definição de Metodologias e Cálculo da Receita Prevista e as correções sobre a Despesa Pública obrigatória e continuada;
II – Coleta de Dados e definição dos programas, objetivos estratégicos e ações, com base na apreciação dos dados coletados nas fases anteriores (Reuniões Técnicas, Plano de Governo, Planos Municipais, Consulta Pública e Audiência);
III – Minuta do Projeto de Lei –PPA 2026-2029– projeto de lei de Plano Plurianual, para discussões e sugestões;
V – Digitação dos Anexos em sistema integrado, bem como, elaboração do PPPA 2026-2029 para encaminhamento ao Legislativo Municipal;
Equipe Técnica
Prefeitura Municipal de POXORÉU
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
ANEXOS DO PPA
Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Órgãos, Programas e Ações, em consonâncias com as dimensões “estratégica”, “tática” e “operacional”.