PORTARIA Nº 024/2025/SEMAD, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
2 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 024/2025/SEMAD, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância nº 004/2025, em cumprimento ao disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, destinada à apuração possíveis irregularidades relatadas na SIMP 000154-053/2025, referente a denúncia recebida pelo Ministério Público.
Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:
I – • Marinete Judite Marçal, matrícula nº 1891, cargo de Bióloga, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – • Augusto Gonçalves da Silva Neto, matrícula nº 1118, cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
III – • Edineia Valtrick, matrícula nº 1906, cargo de Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 e seus parágrafos, 196 e 197 da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 195, parágrafo1.º da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 29 de setembro de 2025.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração