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Pref. Nortelândia

Concede parcela do tempo de licença prêmio devida à servidora Claudiana Estevo Rodrigues, e dá outras providências.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo,

R E S O L V E:

Art.1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionada:

Claudiana Estevo Rodrigues, Auxiliar de Serviços Gerais 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 03/04/2017 (três de abril de dois mil e dezessete) a 03/04/2022 (três de abril de dois mil e vinte e dois), cujo gozo se observará no período de 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco) a 30/11/2025 (vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e cinco), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art.2º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Restruturação do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT), na Sub-Seção IX – Da Licença Prêmio Por Assiduidade, no art. 126; e o artigo 119. Inciso X, da Lei nº 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-MT);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 1º dia do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 01.10.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento