JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Termo de Cooperação nº 002/2025
2 de Outubro de 2025
JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Termo de Cooperação nº 002/2025
Assunto: Justificativa para inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014.
A Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, especialmente nos artigos 31 e 32, apresenta a seguinte justificativa para a inexigibilidade de chamamento público na celebração do Termo de Cooperação nº 002/2025, a ser firmado com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, inscrito no CNPJ sob nº 00.662.292/0001-28, entidade sem fins lucrativos com sede no Município de Alto Garças-MT.
1. Fundamentação Legal
Dispositivo aplicável
O artigo 31 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que será considerado inexigível o chamamento público nas hipóteses de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. O inciso II do mesmo artigo prevê especificamente a inexigibilidade quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária...”.
Nesse sentido, a Lei Municipal nº 1.483/2025, sancionada em 16 de setembro de 2025, autorizou expressamente o Município de Alto Garças a celebrar parceria com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, mediante Termo de Cooperação, Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, com ou sem repasse de recursos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Artigo 32 § 2º da Lei nº 13.019/2014
O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia possui histórico de atuação comunitária e social, desenvolvendo projetos de interesse público e relevante valor social, alinhados às políticas públicas locais. Sua presença e organização permitem execução célere, eficiente e com comprovada expertise nas ações sociais a serem desenvolvidas.
2. Importância pública da parceria
O projeto é financiado conjuntamente por meio de recursos do Rotary International, dos Distritos Rotários 4770 e 3141, e das Prefeituras Municipais de Alto Araguaia-MT, Santa Rita do Araguaia-GO, Alto Garças-MT e Araguainha-MT, com contrapartidas financeiras específicas já estabelecidas no Termo de Intenção firmado entre os partícipes. A instalação do equipamento será realizada no Hospital Municipal de Alto Araguaia, sendo sua operação assegurada por profissional habilitado da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Araguaia, e sua incorporação ao patrimônio municipal após a instalação, ficando sob a conservação e responsabilidade do Hospital Municipal.
A inviabilidade de competição decorre da natureza singular da parceria, já que a Lei Municipal nº 1.483/2025 designa expressamente o Rotary como entidade parceira. Além disso, o Rotary é a única instituição com legitimidade e capacidade técnica para viabilizar a captação de recursos internacionais da Fundação Rotária, condição indispensável para a concretização do projeto.
O projeto possibilitará atendimento em igualdade de condições aos pacientes dos municípios parceiros, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando a cobertura de exames de mamografia gratuitos e promovendo o rastreamento precoce do câncer de mama, com impacto direto na saúde pública regional.
A celebração da presente parceria se fundamenta na relevância do interesse público, pois o Rotary Clube desempenha papel social consolidado e reconhecido, com ações voltadas ao fortalecimento comunitário, apoio assistencial, promoção de saúde, educação e cidadania.
Destacam-se:
2.1. Execução de projetos de impacto social que beneficiam diretamente a população local; 2.2. Capacidade técnica e operacional para atuar em conjunto com o Município; 2.3. Histórico de cooperação voluntária e comunitária, reconhecido em âmbito regional; 2.4. Atendimento a princípios constitucionais de eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade.
3. Conclusão
Diante do exposto, resta plenamente justificada a inexigibilidade do chamamento público com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, em razão de:
- Existência de lei específica autorizando a parceria com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia;
- Reconhecimento da entidade como apta, com capacidade técnica e experiência para execução do objeto da parceria;
- Relevância social e interesse público evidente na manutenção e apoio de projetos comunitários e assistenciais.
Assim, autoriza-se a formalização do Termo de Cooperação nº 002/2025 com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, dispensando-se o chamamento público, em conformidade com os artigos 31 e 32 da Lei nº 13.019/2014.
Conforme o § 2º do artigo 32 da referida lei, admite-se impugnação à presente justificativo no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cabendo ao administrador público responsável sua análise em até cinco dias da data do protocolo.
Alto Garças – MT, 01 de outubro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT