PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 065/2024
2 de Outubro de 2025
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: empresa VJ PETRAZZINI MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número46.698.012/0001-32, estabelecida na Avenida Goiás, nº 355, bairro Jardim Santa Inês, Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pela sua sócia proprietária(a) a Sr(a). Jacqueline Defanti Petrazzini Fonseca
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2024 de 06/09/2024 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 065/2025, oriundo do credenciamento n° 007/2024, cujo objeto é a Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as Secretarias Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 07 de Setembro de 2025 com término em 07 de Setembro de 2026, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 04 de Setembro de 2025.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
VJ PETRAZZINI MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
CNPJ N° 46.698.012/0001-32