LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2025
2 de Outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2025
DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EXISTENTE NA LEI COMPLEMENTAR 012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, pertencente ao Grupo Funcional dos Cargos de Serviços de Nível Médio – SNM, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 012, de 08 de fevereiro de 2006, e suas alterações, conforme a tabela abaixo:
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
CARGO |
HRS/SEM |
TOTAL DE VAGAS |
|
SNM |
R$ 5.925,28 |
Agente de Fiscalização |
40 |
10 |
Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo visa à adequação e à equiparação com os padrões praticados por municípios da região, observados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretário Municipal Administração