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Pref. Nova Ubiratã

LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2025

DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EXISTENTE NA LEI COMPLEMENTAR 012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, pertencente ao Grupo Funcional dos Cargos de Serviços de Nível Médio – SNM, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 012, de 08 de fevereiro de 2006, e suas alterações, conforme a tabela abaixo:

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

CARGO

HRS
/SEM

TOTAL DE

VAGAS

SNM

R$ 5.925,28

Agente de Fiscalização

40

10

Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo visa à adequação e à equiparação com os padrões praticados por municípios da região, observados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretário Municipal Administração