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Pref. Sorriso

 Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEP‑SUAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Sorriso‑MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP‑SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08/2010 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que dispõe sobre a implementação da Educação Permanente no SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e qualificar continuamente os trabalhadores, gestores e conselheiros da Política de Assistência Social no Município de Sorriso‑MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEP‑SUAS, instância colegiada, consultiva e propositiva, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sorriso‑MT.

Art. 2º O NEP‑SUAS tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de educação permanente no âmbito da Política de Assistência Social do município, com vistas à qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 3º São atribuições do NEP‑SUAS:

I – diagnosticar as necessidades de capacitação e formação continuada dos trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS no município;

II – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS;

III – coordenar e promover ações de formação e capacitação, como cursos, oficinas, seminários e atividades de formação em serviço;

IV – estabelecer parcerias com instituições de ensino e demais organizações públicas ou privadas, com vistas à qualificação profissional dos trabalhadores do SUAS;

V – propor metodologias e conteúdos formativos alinhados às diretrizes nacionais, estaduais e municipais do SUAS;

VI – avaliar os impactos das ações de educação permanente nos serviços e na gestão do SUAS no município;

VII – produzir relatórios periódicos de suas atividades e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 4º O NEP‑SUAS será composto por, no mínimo, os seguintes membros, designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social:

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, indicado pelo(a) secretário(a) da pasta;

II- 01 (um) representante da Proteção Social Básica; indicado pelos coordenadores;

III- 01 (um) representante da Proteção Social Especial; indicado pelos coordenadores;

IV- 01 (um) representante da Vigilância Socioassistencial; indicado pelo SUAS;

V- 01 (um) representante da Gestão do Trabalho, indicado pelo(a) secretário(a) da pasta;

VI- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, indicado pelo CMAS;

VII- 02 (dois) representantes dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante com nível fundamental ou médio e outro com nível superior de educação, indicado pelos trabalhadores do SUAS.

Parágrafo único. A coordenação do NEP‑SUAS será indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Art. 5º O NEP‑SUAS reunir‑se‑á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da coordenação ou da maioria de seus membros.

Parágrafo único . As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 6º A participação no NEP‑SUAS será considerada função pública de relevante interesse social e não será remunerada, sendo seu exercício considerado de natureza voluntária.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração