LEI Nº 3.756, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
1 de Outubro de 2025
LEI Nº 3.756, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar destinado ao Natal Luz, ao Banco do Empreendedor e à Semana da Mulher, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado ao Natal Luz e ao Banco do Empreendedor nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.001.23.695.0035.2145 – Realização de eventos – SEMCULTJ
337041.00.00 (917) – Contribuições.........................................................R$ 1.200.000,00
09 – SEC MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO E TURISMO - SEMDET
09.001.23.691.0027.1043 –Implement. Banco do Empreendedor/Fundo de Invest.
339039.00.00(466) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 600.000,00
25 – SEC MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMILIA
25.001.14.244.0002.2158 –Manut da Secretaria da Mulher e da Familia
339039.00.00(1076) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jur......................R$ 60.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito aberto no artigo 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, à seguinte rubrica:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.122.0001.1003 – Modernização dos Equipamentos e Material Permanente
449052.00.00 (14) – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 800.000,00
01.001.01.122.0001.2001 – Manut. Administrativa e Encargos da Câmara Municipal
339093.00.00 (31) – Indenizações e Restituições........................................R$ 400.000,00
3350.41.00.00(....) – Contribuiçoes..............................................................R$ 60.000,00
01.001.01.122.0001.1001 – Ampliação e Reestrut. do Prédio da Câmara Municipal
449051.00.00 (10) – Obras e Instalações.....................................................R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração