RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
2 de Outubro de 2025
Considerando as informações prestadas pelo Agente de Contratação, bem como pelo contido no presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica n° 395/2025, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação 015/2025 e autorizo a contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 35.542.612/0001-90, objetivando a CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO JURÍDICO MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ESPECIALIZADO EM DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO, COM O FITO DE PROPORCIONAR A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E ACRESCIMOS LEGAIS E DAS PERDAS PELA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA SUS, no Valor total de R$ 1.927.046,85 (um milhão novecentos e vinte e sete mil quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). A presente Inexigibilidade de Licitação está enquadrada no artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se, para os fins do art. 72, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Nova Maringá-MT, 01 de outubro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
PREFEITA MUNICIPAL