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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 3.181, de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A guia do ITBI fará referência ao parcelamento, e o Termo de Parcelamento acompanhará esta, devendo o contribuinte constar à termo no Registro de Imóveis, com a devida averbação na matrícula do imóvel objeto da transferência, ficando, desde já, obrigado a entregar uma cópia dela para a Secretaria de Fazenda com a referida averbação do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que requerido pelo contribuinte, sob pena de cancelamento do referido parcelamento.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS