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Pref. Sorriso

Concede usufruto de Licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

6491

BRUNA CAMILA LAUX DE OLIVEIRA

21.03.2016 A 21.03.2021

01.10.2025 A 30.10.2025

458

JOZUEL SANTANA DA SILVA

15.11.2016 A 15.11.2021

01.10.2025 A 29.12.2025

330

JULIO CESAR COSTA SANTOS

02.05.2019 A 02.05.2024

06.10.2025 A 04.11.2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

           Secretário Municipal de Administração