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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados.

SERVIDOR

PERÍODO USUFRUÍDO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO AQUISITIVO

SALDO

5899

EVERTON SOARES CARNEIRO

16/10/2025

25/10/2025

10

09/02/2023

08/02/2024

20

6033

LEONICE SONIA DE TONI

01/10/2025

10/10/2025

10

01/04/2023

31/03/2024

20

257

MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA

01/10/2025

10/10/2025

10

01/02/2023

31/01/2024

20

129

ROSANGELA GONCALVES PREIMA

22/10/2025

31/10/2025

10

03/11/2023

02/11/2024

20

4739

ROSEMERY KNETSIKI

29/10/2025

07/11/2025

10

01/08/2024

31/07/2025

20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração