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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados.

SERVIDOR

PERÍODO USUFRUÍDO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO AQUISITIVO

SALDO

14

ROGERIO BATISTA MEIRE

13/10/2025

01/11/2025

20

02/02/2024

01/02/2025

10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração