EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 118/2025
2 de Outubro de 2025
Processo Administrativo Licitatório nº 313/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ASSUNTO: Credenciamento de empresas interessadas para a prestação de serviço de fonoaudiologia para atender a demanda da Secretaria de Saúde. Conforme item 01 do edital de Chamada Pública n.º 22/2025
Item- FONOAUDIOLOGIA devidamente inscrito no Conselho profissional, visa promover, responsável pela promoção da saúde, desenvolvimento da comunicação, linguagem, alimentação e comportamento infantil.
CREDENCIADO: MYLLENA MOTA FONOAUDIOLOGA LTDA
CNPJ: 59. ***.***/0001-85
Endereço: Rua das Caviúnas / Sinop-MT
Valor Mensal Estimado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Valor Mensal no Execicio : R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais)
Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 118/2025, que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação da empresa MYLLENA MOTA FONOAUDIOLOGA LTDA, forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.
Prefeitura de Santa Carmem, em 01 de Outubro de 2025.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal