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Pref. Nova Bandeirantes

Retifica-se a publicação do Termo de Ratificação, inexigibilidade de licitação nº 025/2025, publicado em 30 de setembro de 2025, ano XX, nº 4833, páginas 639, por motivos de correção no inciso da lei de licitações, devido a um erro de digitação, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Nos termos do Art. 74, inciso III, da Lei n°. 14.133/2021

Leia-se:

Nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei n°. 14.133/2021

Nova Bandeirantes/MT, 01 de outubro de 2025.

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Regina de Souza Mendonça

Pregoeira Oficial