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Pref. Colniza

DECRETO Nº 087/GP/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dá nova redação ao anexo I do Decreto nº 080/GP/2024 que regulamentou o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício do ano de 2.025 e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colniza e tendo em vista o disposto no inciso VII, do artigo 12, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de editar o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024, que Regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024 que prevê a possibilidade de revisar alterar por inclusão, exclusão ou redimensionar itens durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual - PCA;

CONSIDERANDO que, a partir da publicação do Decreto nº 080/GP/2024, de 29 de novembro de 2024, foi aprovado o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício de 2025, verificou-se a necessidade de inclusão de demanda ao Anexo I do referido Decreto.

CONSIDERANDO as solicitações conforme C.I Nº 140/SINFRA/2025, C.I Nº 036/FROTAS/SINFRA/COLNIZA e C.I Nº 121/SMS/COMPRAS/2025, com as devido a justificativas encaminhadas pelos secretários (as) municipais aprovadas e deferidas pelo gestor.

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o item 56-A no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

SECRETARIA

OBJETO

JUSTIFICATIVA

ORÇAMENTO

VALOR ESTIMADO

PERÍOD

GRAU DE PRIORIDADE

56 A

Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Aquisição de grama em placa.

Justifica-se a presente contratação, por atender ao interesse público a crescente demanda de serviços de paisagismo e manutenção de áreas verdes.

Sim

R$

400.000,00

Outubro

Alta

Art. 2º Fica incluído o item 56-B no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

SECRETARIA

OBJETO

JUSTIFICATIVA

ORÇAMENTO

VALOR ESTIMADO

PERÍOD

GRAU DE PRIORIDADE

53 B

Secretaria Municipal de:

Infraestrutura.

Educação e Cultura;

Saúde e Saneamento;

Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência social;

Desenvolvimento Rural;

Planejamento;

Finanças e Fazenda;

Esporte e Lazer;

Meio ambiente;

Administração;

Gabinete do Prefeito;

Contratação de Prestação de serviço de gestão total de frotas, com a intermediação e gerenciamento no fornecimento de combustível, serviços de manutenção já incluso peças, além de rastreio de veículos com implantação e operação de sistema informatizado de gestão, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

Justifica-se a presente contratação visto a necessidade de assegurar a continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população.

Sim

R$ 26.620.780,00

Outubro

Alta

Art. 3º Altera o item 26 A do anexo I DO Decreto nº 080/GP/2024 que regulamentou o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício do ano de 2.025 e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação:

ITEM

SECRETARIA

OBJETO

JUSTIFICATIVA

ORÇAMENTO

VALOR ESTIMADO

PERÍOD

GRAU DE PRIORIDADE

26 A

Secr. Municipal de:

Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência social;

Esporte e Lazer;

Educação

e cultura.

Saúde e Saneamento;

Aquisição de materiais esportivos, em atendimento as Secretarias Municipais de Colniza- MT.

Justifica pelas necessidades dos materiais esportivos para atender as demandas das secretarias requisitantes.

sim

R$

630.000,00

Outubro

Alta

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 080/GP/2024, Decreto nº 037/GP/2025, Decreto nº 040/GP/2025, Decreto nº 048/GP/2025, 049/GP/2025, 054/GP/2025, 068/GP/2025, 073/GP/2025 e 083/GP/2025.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 01 de outubro de 2025.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 01 de outubro de 2025.

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Elvira Mund da Costa

Sec. Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL