DECRETO Nº 3938 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
2 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 3938 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispões sobre a definição da data de repasse das consignações em folha de pagamento às instituições consignatárias no âmbito do Município de Jaciara, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.766, de 04 de julho de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de que o Município de Jaciara possua legislação própria e atualizada sobre a data de repasse das consignações em folha de pagamento, visando à uniformização e à clareza dos procedimentos administrativos relacionados a este aspecto fundamental;
CONSIDERANDO a premente necessidade de aprimorar a segurança jurídica, a agilidade e a eficiência dos processos de repasse das consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara, englobando autarquias, fundações e demais entidades que compõem a estrutura municipal, buscando salvaguardar os interesses dos servidores, que não devem ser prejudicados por atrasos operacionais, e dos consignatários, que dependem da regularidade dos pagamentos;
CONSIDERANDO, ainda, o compromisso da Administração Municipal de Jaciara com a boa governança e a gestão responsável dos recursos públicos e privados envolvidos nas operações de consignação, buscando sempre aprimorar a relação com seus servidores e com os parceiros institucionais, mediante a adoção de medidas que proporcionem maior transparência, previsibilidade e eficiência na administração pública;
DECRETA:
Art. 1º As quantias descontadas em folha de pagamento, relativas a quaisquer modalidades de consignação, sejam elas obrigatórias ou facultativas, serão repassadas pela Administração Municipal ao consignatário até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto, garantindo-se assim um prazo razoável e previsível para a concretização dessas obrigações financeiras.
Parágrafo único. Para os fins exclusivos deste artigo, considera-se "mês de competência do pagamento" o período a que se refere a folha salarial na qual o desconto foi efetivado, independentemente da data de crédito da remuneração, provento ou pensão na conta do servidor. A observância desta regra é fundamental para harmonizar os fluxos de pagamento e repasse, conferindo clareza e previsibilidade ao processo e evitando interpretações divergentes sobre o marco inicial para contagem do prazo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 01 de Outubro de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.