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Câm. Matupá

“Dispõe sobre Concessão de Home Office a Servidor da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 30, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Concede a servidora Sra. ALZENIR OLIVEIRA GOMES, lotada no cargo de AGENTE LEGISLATIVO, sob matrícula n° 68, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Matupá, Regime de Trabalho Remoto (Home Office) pelo lapso temporal compreendido entre 03 de setembro de 2025 à 02 de setembro de 2026, conforme preceitua o Art. 02 da Resolução n° 003/2024 que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho remoto (home office) para servidores da Câmara Municipal de Matupá, e de acordo com o Relatório de Exame Médico Pericial e Laudo Médico Pericial emitido na data de 11 de setembro de 2025.

Art. 2º. A servidora deverá apresentar relatórios semanais detalhando as atividades realizadas e os resultados obtidos, conforme item IV do Art. 04º, sob pena de revogação do Home Office pelo não cumprimento das condições estabelecidas, conforme Art. 06º da Resolução n° 003/2024.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 02 de outubro de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente