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Pref. Barão de Melgaço

SÚMULA: Dispõe sobre Nomeação e ampliação da Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, e estabelece outras providências.

Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei. Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) na Lei 478 de 14 de novembro de 2017, do município, em conformidade ao que dispõe o parágrafo 3º, do art. 7º da Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.

RESOLVE Art°- 1° Nomear Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

NOME

INSTITUIÇÃO

Nádia Nádima de Oliveira Pompeu

CPF: 890.948.591-49

Secretario Municipal de Educação

Jaqueline Sardinha Taques

CPF: 018.157.961-89

Vereadora Municipal

Catarino Sebastião de Arruda

CPF: 458.548.901.00 RG: 051626.0

Técnico da SME

Luciane Gomes Amorim da Silva

CPF: 799.502.051-15

Técnico da SME

Lucineth Domingas Gonçalves

CPF: 784.886.481 20

Técnico da SME

Paulo dos Santos Barros Gonçalves

CPF: 536.612.221-04

Técnico da SME

Sueli Maria da Silva Gonçalves

CPF: 896.920.711-20

Técnico da SME

Adelson Domingos da Silva

CPF: 872.146.791-91

Diretor

Luciane Domingas da Trindade Oliveira

CPF: 980.380.011-68

Diretor

Marcos Antônio Nascimento Martins C.P.F.: 627.957.911-53

Diretor

Wanderley Domingos de Araújo

CPF: 65464761187

Diretor

Fátima Catarina Amorim dos Anjos

CPF: 651.666.631-87

Coordenador Pedagógico

Kele dos Anjos Ferreira Amorim

CPF: 04469504193

Coordenador Pedagógico

Marcio de Souza Brandão

CPF: 90483138134

Coordenador Pedagógico

Marcos Camargo da Silva

CPF: 353.846.381-68

Secretario Municipal de Administração

Rosa Ângela Pedroso Pereira

CPF: 603.664.001-34

Secretária Municipal de Finanças

Gislene Cássia de Araújo Silva

CPF: 009.418.551-47

Assessora Pedagógica

Art 2º. Compete a Equipe Técnica de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

I- Coletar dados, atualmente, em fonte de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros relativos em âmbito municipal;

II- Organizar os documentos oficiais de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, portarias; decretos; relatórios; peças orçamentárias; (LOAS, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas – PAR e outros.

III- Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o Plano, monitorar as metas e as estratégias.

IV- Reler o Plano continuamente, relacionando metas, indicadores e as estratégias de forma cronológica, possibilidade melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução.

V- - Divulgar, periodicamente, os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME, nos respectivos SITES institucionais da internet e em outros meios de divulgação em comum acordo com o Fórum Municipal de Educação.

VI- Verificar previsões orçamentárias.

VII- Verificar prazos e o período de avaliação;

VIII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos.

IX- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta;

X- Emitir Notas Técnicas que subsidiaram a gestão, no Fórum Municipal de Educação na Avaliação do PME. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação de Educação junto aos seus pares.

XI- Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME.

XII- Encaminhar os registrar de cada etapa ao Dirigente Municipal de educação para validar o trabalho.

XIII- Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.

Art 3º. Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, de setembro de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal