PORTARIA Nº 222/2025
2 de Outubro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Nomeação e ampliação da Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, e estabelece outras providências.
Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei. Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) na Lei 478 de 14 de novembro de 2017, do município, em conformidade ao que dispõe o parágrafo 3º, do art. 7º da Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.
RESOLVE Art°- 1° Nomear Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
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NOME |
INSTITUIÇÃO |
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Nádia Nádima de Oliveira Pompeu CPF: 890.948.591-49 |
Secretario Municipal de Educação |
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Jaqueline Sardinha Taques CPF: 018.157.961-89 |
Vereadora Municipal |
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Catarino Sebastião de Arruda CPF: 458.548.901.00 RG: 051626.0 |
Técnico da SME |
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Luciane Gomes Amorim da Silva CPF: 799.502.051-15 |
Técnico da SME |
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Lucineth Domingas Gonçalves CPF: 784.886.481 20 |
Técnico da SME |
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Paulo dos Santos Barros Gonçalves CPF: 536.612.221-04 |
Técnico da SME |
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Sueli Maria da Silva Gonçalves CPF: 896.920.711-20 |
Técnico da SME |
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Adelson Domingos da Silva CPF: 872.146.791-91 |
Diretor |
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Luciane Domingas da Trindade Oliveira CPF: 980.380.011-68 |
Diretor |
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Marcos Antônio Nascimento Martins C.P.F.: 627.957.911-53 |
Diretor |
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Wanderley Domingos de Araújo CPF: 65464761187 |
Diretor |
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Fátima Catarina Amorim dos Anjos CPF: 651.666.631-87 |
Coordenador Pedagógico |
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Kele dos Anjos Ferreira Amorim CPF: 04469504193 |
Coordenador Pedagógico |
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Marcio de Souza Brandão CPF: 90483138134 |
Coordenador Pedagógico |
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Marcos Camargo da Silva CPF: 353.846.381-68 |
Secretario Municipal de Administração |
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Rosa Ângela Pedroso Pereira CPF: 603.664.001-34 |
Secretária Municipal de Finanças |
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Gislene Cássia de Araújo Silva CPF: 009.418.551-47 |
Assessora Pedagógica |
Art 2º. Compete a Equipe Técnica de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I- Coletar dados, atualmente, em fonte de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros relativos em âmbito municipal;
II- Organizar os documentos oficiais de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, portarias; decretos; relatórios; peças orçamentárias; (LOAS, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas – PAR e outros.
III- Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o Plano, monitorar as metas e as estratégias.
IV- Reler o Plano continuamente, relacionando metas, indicadores e as estratégias de forma cronológica, possibilidade melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução.
V- - Divulgar, periodicamente, os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME, nos respectivos SITES institucionais da internet e em outros meios de divulgação em comum acordo com o Fórum Municipal de Educação.
VI- Verificar previsões orçamentárias.
VII- Verificar prazos e o período de avaliação;
VIII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos.
IX- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta;
X- Emitir Notas Técnicas que subsidiaram a gestão, no Fórum Municipal de Educação na Avaliação do PME. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação de Educação junto aos seus pares.
XI- Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME.
XII- Encaminhar os registrar de cada etapa ao Dirigente Municipal de educação para validar o trabalho.
XIII- Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.
Art 3º. Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, de setembro de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal