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Pref. Barão de Melgaço

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. Marlene Pereira Sardinha.

O Secretário Municipal de Administração de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o disposto no § 9º do Art. 4º da EC nº 103/2019, e o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional 47/2005 c/c Art. 85, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 340/2009 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT, c/c Lei nº. 462/2014 que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Administração Pública do Município de Barão de Melgaço-MT;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARLENE PEREIRA SARDINHA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº. 0642175-0 2ª Via SESP-MT e do CPF nº. 568.016.881-20, servidora efetiva no cargo de Contínuo, classificada no PCCS na Classe D, Nível 01, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº. 26, contando com 36 anos, 05 meses e 14 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do BARÃO-PREVI, nº. 2025.04.00011P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barão de Melgaço - MT, 09 de setembro de 2025.

MARCOS CAMARGO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal