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Pref. Barão de Melgaço

Dispõe sobre o afastamento para licença maternidade a servidora da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E

Art. 1º - Afastar a servidora Senhora: KARINE BRANDÃO DA SILVA, para licença maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme atestado medico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei 179/97. A partir do 16/09/2025 a 16/03/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita, 16 de Setembro de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal