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Pref. Barão de Melgaço

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Barão de Melgaço no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 49, da Lei Orgânica do município e Lei Municipal nº 555/2019;

Considerando, o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF – MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Barão de Melgaço.

Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Ariana Gonçalina da Silva Rocha – Secretária Municipal de Agricultura

II – Rosalvo Santana da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

III – Gláucio Rogerio Guimarães – Agente Municipal - EMPAER

IV – Gessica da Silva Brito – Secretaria Municipal de Agricultura

V – Thiago Amorim de Arruda – Câmara Municipal de Barão de Melgaço

Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica Compete:

I – Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II – Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III – Propor orçamento para execução dos Planos de Trabalho;

IV – Validar a minuta do PMAF que será discutida na (s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei n° 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII – Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1° No caso da (o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a) essa atribuição pode ser suprimida.

VIII – Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX – Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4º - Aos demais membros da Equipe Técnica competem:

I – Realizar Diagnostica da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III – Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV – Sistemizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V – Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário a realização completa dos trabalhos.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 18 de Setembro de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal