DECRETO N° 208, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
2 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Educação, via Memorando 1Doc n° 13.124/2025, e
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a Resolução CNE/CEB n° 4/2009, a Resolução n° 010/2023 do CEE/MT, a Lei n° 12.074/2023, a Portaria n° 1.138/2024/GS/SEDUC, a Lei n° 14.254/2021 e demais dispositivos legais pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e orientar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da inclusão escolar e da garantia do Atendimento Educacional Especializado aos estudantes público-alvo da Educação Especial;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° Ficam instituídas as diretrizes para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multifuncionais das escolas municipais de Campo Novo do Parecis/MT, realizado no contraturno da escolarização dos estudantes do Ensino Fundamental e projeto piloto em 1 (uma) unidade escolar da Educação Infantil.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 2° O AEE será destinado aos estudantes que apresentem:
I - Deficiência: impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
II - Transtorno do Espectro Autista (TEA): alterações persistentes na comunicação, na interação social e em padrões restritivos e repetitivos de comportamento;
III - Altas Habilidades ou Superdotação: potencial elevado em áreas como intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade ou artes, aliado à criatividade e envolvimento na aprendizagem.
Parágrafo único Estudantes com Dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem poderão ser atendidos, por meio do Apoio Pedagógico Especializado (APE), mediante avaliação pedagógica e disponibilidade de atendimento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
Art. 3° O AEE será ofertado exclusivamente aos estudantes público-alvo da Educação Especial, vedado o atendimento de estudantes que não pertençam a esse grupo, conforme o art. 43 da Resolução Normativa n° 010/2023/CEE-MT.
§ 1° O atendimento ocorrerá preferencialmente na própria unidade escolar do estudante, podendo ser realizado em outra escola da rede, de acordo com critérios pedagógicos.
§ 2° O atendimento será individual ou em pequenos grupos, com duração mínima de 1 (uma) hora, frequência e horários definidos pelo professor de AEE, em articulação com o planejamento da sala regular.
§ 3° A carga horária de atendimento poderá variar entre 1 (uma) e 2 (duas) horas por dia agendado. A carga horária semanal será definida com base na avaliação pedagógica, considerando as necessidades do estudante e a disponibilidade de horários para o atendimento.
§ 4° A solicitação de cargos de professores de AEE deverá observar o número de estudantes atendidos.
Art. 4° Os serviços ofertados poderão incluir, conforme a necessidade pedagógica do estudante:
I - flexibilização curricular;
II - utilização de recursos pedagógicos e tecnologias assistivas;
III - apoio pedagógico em sala de aula regular;
IV - atendimento individualizado na Sala de Recurso Multifuncional;
V - comunicação alternativa (ex.: libras, pictogramas, braile);
VI - adaptações físicas e de acessibilidade no ambiente escolar.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE NO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Art. 5° A avaliação do estudante no âmbito do Atendimento Educacional Especializado - AEE deverá ocorrer de forma contínua, descritiva e individualizada, com base nos objetivos estabelecidos no Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, e observará as diretrizes descritas nos parágrafos seguintes.
§ 1° A Avaliação Diagnóstica Inicial será realizada no início do atendimento, com o objetivo de identificar as potencialidades, as necessidades específicas do estudante, as barreiras à aprendizagem e à participação, bem como os recursos de acessibilidade necessários ao seu processo de escolarização. Essa avaliação deverá contemplar observações diretas, entrevistas com a família e com a equipe pedagógica da escola, além da análise de documentos escolares. (Avaliação, Termo de compromisso e autorização do Atendimento Educacional Especializado AEE e Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE em anexo).
§ 2° O PAEE deverá conter metas individualizadas, metodologias diferenciadas e critérios específicos de acompanhamento do progresso do estudante.
§ 3° A avaliação do estudante deverá valorizar seus avanços a partir das adaptações realizadas no processo de ensino e aprendizagem, sendo vedada a comparação com o desempenho de outros estudantes.
§ 4° Deverão ser elaborados registros descritivos e portfólios semestrais, como forma de documentar os progressos e os desafios enfrentados pelo estudante durante o atendimento.
§ 5° O professor do AEE deverá manter diálogo sistemático com os professores da turma do ensino comum, com vistas ao alinhamento das estratégias pedagógicas e dos critérios avaliativos, considerando os recursos de acessibilidade, tempo diferenciado, formas alternativas de expressão do conhecimento e demais apoios previstos na legislação vigente.
CAPÍTULO V
DO PROFISSIONAL DE AEE
Art. 6° O profissional atuante na Sala de Recurso Multifuncional deverá possuir formação em Educação Especial, Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia (graduação ou pós-graduação), com disponibilidade para atuar nos turnos matutino e vespertino, não podendo estar em readaptação de função, em licença prêmio, em processo de aposentadoria, em cargo de gestão escolar ou na Secretaria Municipal de Educação e que tenham permanecido afastados por laudo médico no último ano letivo por 90 (noventa) dias ou mais.
Art. 7° São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado, conforme o art. 13 da Resolução CNE/CEB n° 4/2009:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
II - elaborar e executar o PAEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na Sala de Recurso Multifuncional;
IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante;
VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação;
VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares.
§ 1° A avaliação pedagógica será o critério para o ingresso no AEE, conforme a Nota Técnica n° 04/2014/MEC/SECADI/DPE, não sendo obrigatório o laudo médico.
§ 2° O estudante público-alvo da Educação Especial será avaliado em todas as esferas: sala comum, Sala de Recurso Multifuncional e avaliações externas.
§ 3° O desempenho será mensurado com base nas habilidades desenvolvidas, considerando também o Plano Educacional Individualizado - PEI, quando houver.
CAPÍTULO VI
DO APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
Art. 8° O APE será ofertado no contraturno, nas Salas de Recursos Multifuncionais, para estudantes com Dislexia, TDAH e outros transtornos específicos de aprendizagem, conforme as Leis n° 14.254/2021 e n° 12.074/2023.
§ 1° A carga horária de atendimento poderá variar entre 1 (uma) e 2 (duas) horas por dia agendado. A carga horária semanal será definida com base na avaliação pedagógica, considerando as necessidades do estudante e a disponibilidade de horários para o atendimento.
§ 2° A organização do Apoio Pedagógico Especializado - APE seguirá os critérios definidos para o AEE, com elaboração de PAEE, autorização da família e articulação com a equipe pedagógica da unidade.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 9° Cabe ao professor da Sala de Recurso Multifuncional organizar os horários e a distribuição das turmas, conforme a demanda.
§ 1° A Coordenação da Educação Especial, a equipe gestora e a Secretaria Escolar devem acompanhar e apoiar a execução do AEE e do Apoio Pedagógico Especializado - APE;
§ 2° a inserção das turmas no sistema será de responsabilidade da Secretaria Escolar.
CAPÍTULO VIII
DAS MATRÍCULAS EM INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Art. 10 Fica vedado o atendimento nas Salas de Recursos Multifuncionais da rede municipal aos estudantes matriculados em instituições conveniadas, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, considerando que estas já ofertam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar.
§ 1° Esta determinação está em conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto n° 6.571, de 17 de setembro de 2008, que assegura a oferta do AEE em Salas de Recursos Multifuncionais da rede pública ou em centros especializados mantidos por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, devidamente conveniadas com o poder público.
§ 2° Nos termos do art. 2° da Resolução CNE/CEB n° 4, de 2 de outubro de 2009, o AEE tem caráter complementar ou suplementar à formação do estudante, não sendo prevista a duplicidade de atendimentos quando o serviço já estiver sendo oferecido de forma regular por instituição conveniada.
§ 3° O atendimento exclusivo em uma única instituição especializada visa evitar sobreposição de serviços, garantindo a otimização dos recursos públicos, bem como o respeito aos princípios da equidade, da eficiência e da legalidade no âmbito da oferta do Atendimento Educacional Especializado no sistema municipal de ensino.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 11 O desempenho do professor de AEE será acompanhado pelo diretor, coordenador pedagógico e assessor pedagógico da unidade escolar.
CAPÍTULO X
DAS GRADES CURRICULARES
Art. 12 Ficam aprovadas as grades curriculares da Sala de Recurso Multifuncional, conforme os seguintes eixos:
I - Ensino Fundamental:
a) linguagem verbal e não verbal;
b) pensamento lógico-matemático;
c) desenvolvimento psicomotor;
d) funções cognitivas;
e) funções executivas.
II - Educação Infantil (Práticas Educativas para a Vida Independente):
a) comportamento sócio-emocional;
b) área psicomotora;
c) linguagem e comunicação;
d) aspectos pedagógicos/cognitivos;
e) vida independente.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de setembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Rosinéia da Silva Barros Secretária de Educação
Jaqueline Malagut Bueno Diretora de Educação Especial
GRADE CURRICULAR
SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL
ENSINO FUNDAMENTAL
Foco: Linguagem, Pensamento Lógico, Psicomotricidade,
Funções Cognitivas e Executivas
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HABILIDADE |
DESCRIÇÃO / COMPONENTES |
OBJETIVOS |
CARGA HORÁRIA |
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1. Linguagem (verbal e não verbal) |
- Compreensão e uso da linguagem verbal e não verbal. - Consciência fonológica. - Identificação de letras. - Reconto de histórias orais. - Leitura e escrita |
- Desenvolver habilidades de escuta, fala e representação oral. - Reconhecer letras e sons. - Recontar histórias com sequência lógica. Desenvolver compreensão e expressão verbal - Estimular leitura e escrita - Trabalhar consciência fonológica e alfabética |
16 HORAS |
|
2. Pensamento Lógico-Matemático |
- Reconhecimento de números. - Noção de adição e subtração, Multiplicação e Divisão; - Situação problema; - Pareamento e sequências lógicas. |
- Estimular o raciocínio lógico. - Compreender relações numéricas e operacionais simples. - Organizar elementos por lógica. - Reconhecer números, formas e padrões - Desenvolver raciocínio lógicomatemático |
16 HORAS |
|
3. Desenvolvimento Psicomotor |
- Coordenação motora fina e ampla. - Equilíbrio corporal. - Lateralidade em desenvolvimento ou definida. |
- Desenvolver a consciência corporal. - Estimular movimentos coordenados. - Aperfeiçoar coordenação motora fina e grossa - Desenvolver equilíbrio e lateralidade |
16 HORAS |
|
4. Funções Cognitivas |
- Montagem de peças e quebra-cabeças. - Organização de imagens. - Sequência lógica de fatos. |
- Estimular a percepção, atenção e memória. - Desenvolver a capacidade de planejar ações simples. - Identificar ordem e lógica em narrativas. |
16 HORAS |
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5. Funções Executivas |
- Planejamento e execução de estratégias. - Transmissão de recados. - Reconto com alterações criativas |
- Desenvolver o controle inibitório e a memória de trabalho. - Promover a organização do pensamento e comunicação. - Desenvolver planejamento, controle inibitório e flexibilidade cognitiva. - Estimular resolução de problemas e reconto |
16 HORAS |
80 horas ÷ 5 habilidades = 16 horas por habilidade no ano
GRADE CURRICULAR
SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
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Componente Curricular |
Campos de Experiências (BNCC) |
Habilidades Desenvolvidas |
Objetivos |
CARGA HORÁRIA |
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1. Comportamento Sócio-Emocional |
O eu, o outro e o nós Corpo, gestos e movimentos |
- Reconhecer e expressar emoções - Desenvolver empatia e respeito - Seguir regras de convivência |
- Desenvolver empatia e respeito ao próximo - Reconhecer e expressar emoções - Trabalhar limites e regras |
16 HORAS |
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2. Área Psicomotora |
Corpo, gestos e movimentos Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
- Coordenação motora ampla e fina - Noção espacial e lateralidade - Consciência corporal |
- Estimular a coordenação motora - Melhorar noção espacial e lateralidade - Desenvolver consciência corporal |
16 HORAS |
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3. Linguagem e Comunicação |
Escuta, fala, pensamento e imaginação O eu, o outro e o nós |
- Ampliação de vocabulário - Comunicação oral - Escuta ativa - Expressão de ideias |
- Ampliar o vocabulário - Incentivar a escuta ativa e comunicação oral - Estimular expressão de ideias |
16 HORAS |
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4. Aspectos Pedagógicos/Cognitivos |
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações Escuta, fala, pensamento e imaginação |
- Atenção e concentração - Memória - Sequência lógica - Resolução de problemas |
- Melhorar atenção e concentração - Desenvolver memória e sequência lógica - Incentivar resolução de problemas |
16 HORAS |
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5. Vida Independente |
O eu, o outro e o nós Corpo, gestos e movimentos |
- Autonomia - Cuidados pessoais - Senso de responsabilidade |
- Estimular autonomia nas atividades diárias - Trabalhar cuidados pessoais - Promover senso de responsabilidade |
16 HORAS |
(EDUCAÇÃO INFANTIL)
Eixo: Práticas Educativas para uma Vida Independente
80 horas ÷ 5 habilidades = 16 horas por habilidade no ano