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Pref. Campo Novo do Parecis

 

Dispõe sobre a baixa de veículo sinistrado no sistema patrimonial e contábil da Prefeitura de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, I, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda do Setor de Frotas desta Prefeitura, via Memorando 1Doc n° 18.657/2025, e

Considerando o sinistro ocorrido em 16 de junho de 2025, conforme Boletim de Ocorrência n° 2025.191863;

Considerando a declaração de inviabilidade econômica para reparação do veículo sinistrado, emitido pela Seguradora, o qual será indenizado integralmente;

Considerando a necessidade da baixa do sistema patrimonial e contábil do veículo sinistrado;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a baixa, por sinistro, no sistema patrimonial e contábil da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, do veículo abaixo descrito:

I - veículo modelo Fiat/Strada, placa QBP4F94, cor branca, ano de fabricação/modelo 2015, chassi 9BD57814UF79551-60, código RENAVAM 010508 42305, código de frota VS-233, patrimônio n° 28642, integrante do patrimônio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, indenizado pela seguradora Allianz Seguros S/A, CNPJ n° 61.573.796/0001-66, estabelecida na Rua Eugênio de Medeiros, n° 303, Bairro Pinheiros, 05425-001, na cidade de São Paulo/SP, no valor de R$ 45.035,22 (quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 30 de setembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal