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Pref. Poconé

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 101/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: L.A BRENNER

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1 Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de 16 de setembro de 2025 a 16 de setembro de 2026.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

2.1. Fica designado como Fiscal do Contrato a Servidora BRUNA FRANCO – CPF 039.833.971-XX, devendo exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos fornecimentos do objeto do presente Contrato.

2.2. Após a conferência realizada pelo setor competente, averiguando a qualidade e quantidade do serviço prestado, o mesmo atestará o recebimento, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

90-07.002.10.302.0011.2089.3.3.90.1.600.0000000

Poconé/MT, 15 de setembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé