LEI N° 2.093, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 20.213.244/0001-60, com repasse de R$ 42.606,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e seis reais), em parcela única, com o fim de fomentar a educação no município através do PROERD.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 01 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal