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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.092, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$42.606,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 42.606,00

02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO

1079 12.122.0002.2032.0000 Manutencao e Encargos com o Gabinte do Secretario 42.606,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

333 12.367.0033.2905.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇAO ESPECIAL -17.606,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 06 06 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

416 13.392.0015.2710.0000 REALIZAÇÃO, INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

417 13.392.0015.2710.0000 REALIZAÇÃO, INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -15.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTI F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

419 13.392.0015.2710.0000 REALIZAÇÃO, INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-42.606,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de outubro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal