LEI Nº 2.092, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$42.606,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 42.606,00
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
1079 12.122.0002.2032.0000 Manutencao e Encargos com o Gabinte do Secretario 42.606,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
333 12.367.0033.2905.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇAO ESPECIAL -17.606,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 06 06 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
416 13.392.0015.2710.0000 REALIZAÇÃO, INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
417 13.392.0015.2710.0000 REALIZAÇÃO, INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -15.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTI F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
419 13.392.0015.2710.0000 REALIZAÇÃO, INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-42.606,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal