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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1262/2025

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 644/2025 que dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 644/2025 que “concede férias coletivas aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Monteiro Lobato, junto a Secretaria Municipal de Educação” passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................

XIII - Jovita Silva Rosa, Professora, matrícula funcional 4046, período aquisitivo 11/2/2025 a 10/2/2026;

a) As férias coletivas da servidora de que trata o caput deste inciso, será de 12 (doze) dias, compreendendo o período de 7/7/2025 a 18/7/2025.

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal