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Pref. Paranatinga

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

Contratada: JAIR PONTES DE OLIVEIRA - ME CNPJ nº. 45.200.098/0001-69.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Mecânicos para Manutenção (conserto e conservação) de veículos leves, médios e pesados, atendendo as necessidades das Secretarias Municipal de Educação, Saúde, Transportes e Obras e Serviços Urbanos de Paranatinga-MT. Conforme especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:

2.1. Do Apostilamento: O estatuto de licitações e contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.

a) Art. 65 § 8º da lei federal nº 8.666/93.

b) Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:

3.1. ALTERAÇÃO/EXCLUIR/CANCELAMENTO - DOTAÇÃO ORÇÃMENTÁRIA:

Secretaria Municipal de Transportes;

13.001.26.782.0004.2.031. - MANTENÇÃO E ATIV. DOS RECURSOS DO FETHAB (CUSTEIO). Reduzido nº. 961. Fonte nº. 17590000000. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Cancelamento - Saldo Parcial empenho nº 3111/2025, Valor R$ 35.597,67. (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).

3.2. ALTERAÇÃO/INCLUIR/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria Municipal de Transportes;

13.001.26.782.0004.2.194. Manutenção e Atividades dos Recursos do FMT 70%. Reduzido nº. 1140. Fonte nº. 1.759.0000702. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Valor a ser empenhado no exercício de 2025, R$ 35.597,67. (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).

04. CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA:

4.1. Justifica-se a presente solicitação de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, tendo em vista a necessidade de reforço de crédito orçamentário para assegurar os pagamentos decorrentes da execução contratual, em conformidade com o previsto nos arts. 65, §8°, e 137, §1°, da Lei n° 14.133/2021, que tratam da possibilidade de alteração contratual por meio de apostilamento, quando se tratar exclusivamente de atualização da dotação orçamentaria, sem implicar alteração no valor global ou nas cláusulas essenciais do contrato. A Administração formaliza o presente Termo de Apostilamento, Tal inclusão se faz necessária para garantir a adequada continuidade dos serviços, evitando prejuízos à gestão da frota municipal e à prestação dos serviços públicos relacionados a demanda da Secretaria de Transportes, cuja eficiência depende diretamente da manutenção regular dos veículos oficiais.

05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR:

5.1. Conforme demostrado, o saldo atual do empenho a liquidar nº 3111/2025 será objeto de cancelamento no montante de R$ 35.597,67 (tinta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).

5.2. O valor cancelado será reempenhado sob a nova dotação orçamentária, Código Reduzido nº 1140, em igual valor, no decorrer do exercício de 2025.

Seq

Cod.

Decrição

UND

Qtde

V. Unit

Total

11

997017

GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ORÇAMENTOS, PEÇAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL EM REDE CREDENCIADA. SEC. DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

MES

03

R$ 11.865,89

R$ 35.597,67

PARAGRAFO ÚNICO: Ressalta-se que os empenhos a serem realizados posteriormente, vinculados ao Contrato n° 068/2022, deverão ser emitidos na dotação orçamentária ora incluída, correspondente ao código 13.001.26.782.0004.2.194.

06. CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO:

6.1. O custeio das despesas e a vigência do presente Primeiro Termo de Apostilamento 01 Observarão o prazo de validade da Ata de Registro de Preços mencionada, cujo termino está previsto para 08/05/2026, atendendo às demandas e requisições da Secretaria Municipal de Transportes.

6.2. As demais cláusulas constantes no contrato n°. 68/2022, permanecem inalterados. O Disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do contrato acima mencionada.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 26 de setembro de 2025.