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Pref. São Félix do Araguaia

AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2025.

PREGÃO ELETRÔNICA SRP Nº 019/2025.

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

O Pregoeiro oficial e equipe de apoio, da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, torna público aos interessados, a retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2021, com abertura prevista para o dia 09 de setembro de 2021, as 08h30min, cujo objeto é “PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E INSUMOS PARA USO GERAL DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, BEM COMO ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS NOS PROCEDIMENTOS, POR UM PERIODO DE 01 (UM) ANO, CONFORME, CONFORME EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)”. Retificar o Edital no Item 14.3.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

ONDE SE LÊ:

14.3. - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 67 DA LEI FEDERAL 14.133/21), consistirá na apresentação do seguinte documento:

14.3.1. - Certidão de Regularidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), juntamente com a certidão de quitação da anuidade do responsável técnico, bem como, da empresa farmacêutica ou empresa distribuidora.

14.3.2. - Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, dentro de seu prazo de validade, expedido pelo Órgão competente da esfera estadual ou municipal da sede do licitante, compatível com o objeto licitado.

14.3.3. - Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, em plena validade. Considera-se também como prova de autorização de funcionamento da empresa licitante, a publicidade da resolução no Diário Oficial da União acompanhada pelo detalhamento da AFE.

LEIA-SE:

14.3. - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 67 DA LEI FEDERAL 14.133/21), consistirá na apresentação do seguinte documento:

14.3.1. - Certidão de Regularidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), juntamente com a certidão de quitação da anuidade do responsável técnico, bem como, da empresa farmacêutica ou empresa distribuidora. (Para os Lotes/Itens fiscalizados e que necessitam de profissionais cadastrado junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF).

14.3.2. - Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, dentro de seu prazo de validade, expedido pelo Órgão competente da esfera estadual ou municipal da sede do licitante, compatível com o objeto licitado.

14.3.3. - Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, em plena validade. Considera-se também como prova de autorização de funcionamento da empresa licitante, a publicidade da resolução no Diário Oficial da União acompanhada pelo detalhamento da AFE, (Para os Lotes/Itens fiscalizados/presente na lista da ANVISA).

Mantenha-se a data do Certame.

São Félix do Araguaia – MT, em 01 de outubro de 2025.

JEAN FLÁVIO DOS SANTOS MILHOMEM

Pregoeiro Oficial.

Port. nº 022/2025.