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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 1263/2025

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 644/2025 que dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando que, de acordo com a Portaria nº 1094/2024, a servidora de que trata esta Portaria entrou em licença médica de 15/7/2025 a 12/9/2025, período em que estava de gozo das férias coletivas, a saber: de 7/7/2025 a 21/7/2025; resolve:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da Portaria nº 644/2025 que “concede férias coletivas aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Monteiro Lobato, junto a Secretaria Municipal de Educação” passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................

XVIII - Maria José Rodrigues de Jesus, Professora, matrícula funcional 3349, período aquisitivo 2/8/2023 a 1/8/2024;

a) As férias coletivas da servidora de que trata o caput deste inciso, compreendeu aos seguintes períodos:

- 8 (oito) dias, de 7/7/2025 a 14/7/2025;

- 7 (sete) dias, de 15/9/2025 a 21/9/2025.

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal