LEI Nº 1504/2025
2 de Outubro de 2025
LEI Nº 1504/2025
“INSTITUI OS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituído e atualizado, no âmbito do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, os benefícios de Auxílio Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.
Art. 2º - Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município tão somente o custeio dos auxílios moradia e alimentação, na forma fixada pela presente lei.
Art. 3º - Fica fixado o auxílio moradia e alimentação no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para os médicos do programa mais médicos.
Parágrafo Único - Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Santo Antônio de Leverger/MT, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º. As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os médicos participantes do programa "Mais Médicos" criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos contrários.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 24 de Setembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal