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Pref. Campinápolis

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e;

CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar n. 137/2.024;

CONSIDERANDO a apresentação dos certificados e requerimento dos servidores;

CONSIDERANDO ainda o teor dos Pareceres Técnicos emitido pela CACPF.

RESOLVE:

I – Efetuar a “Progressão Horizontal” dos servidores citados no quadro abaixo;

SERVIDOR

CLASSE ANTERIOR

CLASSE ATUAL

Nº PARECER TEC

01

Douglas Eduardo a. Gonçalves

“B”

“C”

027/2025

02

Jocelia da Luz Machado

“B”

“C”

026/2025

03

Lazaro Gonçalves da Silva

“C”

“D”

028/2025

II - Esta portaria entra em vigor na data de 22 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis - MT, 22 de setembro de 2025.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal