CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ALTO GARÇAS-MT LEI MUNICIPAL Nº 892/2012 - RESOLUÇÃO 09/2025
2 de Outubro de 2025
RESOLUÇÃO 09/2025
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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O USO DO COFINANCIAMENTO FUS SEGUINDO A LEI 12.344, DE 05/12/2023/FUS/MT, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. |
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO GARÇAS-MT, no uso das suas competências e atribuições que lhe confere a Lei nº 892 de 03 de maio de 2012, e pelo Regimento Interno desde Órgão deliberativo;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social Nº 8742/93, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando a deliberação realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social via grupo de WhatsApp, no dia 29/09/2025, registrada na Ata Nº 03/2025.
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Aprovar, em unanimidade, o plano de ação para uso do cofinanciamento FUS seguindo a lei 12.344, de 05/12/2023/FUS/MT, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, no valor de R$ 100.000,00 destinado ao fortalecimento dos serviços voltados a crianças e adolescentes, por meio do apoio institucional à Associação Privada – Centro Juvenil Padre Agostino (CEJUPA), entidade integrante da Rede Socioassistencial do município de Alto Garças -MT.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Alto Garças – MT, 29 de setembro de 2025.
Reisomar Ribeiro de Souza
Presidente do CMAS