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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Terapêutica Portal da Sobriedade para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 07.048.974/0001-94, com sede neste Município de Lucas do Rio Verde, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) com a finalidade de custear despesas com pessoal e a manutenção da entidade que tem por objetivo a recuperação, apoio e tratamento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e as demais parcelas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a primeira será paga até o quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais no quinto dia útil após a prestação de contas mencionada no artigo 2°.

Art. 2º O representante legal da Associação Terapêutica Portal da Sobriedade deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal n. 15/2008 e n. 22/2009, a seguinte documentação:

I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II – cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada, certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º A Associação Terapêutica Portal da Sobriedade deverá seguir na aquisição de materiais ou na contratação de serviço o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em, no mínimo, três estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.

Art. 4º A Associação Terapêutica Portal da Sobriedade assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:

I - quando não for executado o objeto da avença;

II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;

III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.

Art. 5º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar “in loco” a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Lucas do Rio Verde, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.

Art. 6º Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08 002 001 0302 0804 2151.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 96.000,00

Art. 7º Para atender o crédito aberto no artigo sexto será usada a anulação da seguinte dotação:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E HABITAÇÃO

09 001 0004 122 0901 2039.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 96.000,00

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08 002 001 0302 0804 2151.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 144.000,00

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal