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Pref. Canarana

Portaria nº 071/SEMEC/2025

De 26 de setembro de 2025.

Dispõe sobre os critérios de prioridades para pleitear vagas em Turmas de Educação Infantil modalidade Creche, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96; considerando a Nota Técnica GAEP-MT Nº001/2023; Considera a necessidade de estabelecer critérios de prioridade a serem observados no processo de inscrição e efetivação de matrículas em creches para o ano letivo de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º. As vagas em creche devem ser pleiteadas através do processo de inscrição Pré-Matrícula online na Lista de Espera Creche;

Art. 2º. As vagas em creche devem ser destinadas prioritariamente às crianças de famílias mais vulneráveis mediante critérios socioeconômicos, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, de acordo com os seguintes critérios sucessivos:

I. Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência;

II. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

III. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel); 

IV. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

V. Criança com parecer de vulnerabilidade psicossocial;

VI. Criança com baixo estado nutricional;

VII. Famílias beneficiárias do programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

VIII. Crianças gêmeas;

IX. Família monoparental (mãe ou pai solo);

X. Família com mãe economicamente ativa (com vínculo empregatício comprovado);

XI. Mãe estudante;

XII. Renda familiar até 1 salário mínimo;

XIII. Renda familiar de 1 a 2 salários mínimo;

XIV. Renda familiar de 2 a 3 salários mínimo;

XV. Renda familiar acima de 3 salários mínimo;

XVI. Critério cronológico.

Art. 3º. Os critérios de prioridades serão calculados via sistema no ato da inscrição online, por escola, de acordo com cada faixa etária, etapa e turma.

Art. 4º. Em caso de empate, o critério cronológico definira a prioridade;

Art. 5º. Os critérios de prioridades devem ser legalmente comprovados no ato da matrícula na escola (Creche), estando passíveis de verificação pela Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Art.6 º. Em caso de critério não possível de comprovação, o inscrito voltará para a Lista de Espera do ano corrente, dentro da classificação equivalente, conforme os critérios comprovados;

Art.7 º. Compete à Equipe Gestora da unidade escolar monitorar a disponibilidade de vagas e a classificação da Lista de Espera do ano corrente, realizando os atendimentos dentro da capacidade da sala/turma;

Art. 8. Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025