Carregando...
Pref. Alto Garças

“ANULA ATO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a solicitação e anulação de ato administrativo exarada pelo Sr. Paraguassu Gregorio Junior - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, onde este anotou diversos vícios insanáveis que contaminam o ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, que tem como contratada a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58;

CONSIDERANDO o inteiro teor do PARECER JURÍDICO da lavra do ilustre Procurador-Geral do Município de Alto Garças - MT – Dr. Anderson Oliveira de Souza, que após a apresentação de relatório e fundamentos conclui no sentido de indicar como de dever a anulação do ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, tendo em vista aos inúmeros vícios insanáveis que o contaminam e o invalidam;

CONSIDERANDO, assim, a necessária e integral adesão aos termos do respeitável parecer jurídico, que neste ato também homologamos;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar, com efeito EX-TUNC, a nulidade integral do ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 132/2023, que tinha como contratada e beneficiária a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58.

Art. 2º Determino, por conseguinte:

I – a publicação do ato de anulação na imprensa oficial do Município para que, assim, concretize-se a sua eficácia e produza os efeitos legais próprios;

II – a intimação da empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58 para que, querendo, interponha recursos administrativo ou outra medida administrativa que julgar cabível no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito;

III – que transcorrido o prazo do recurso em branco ou não tendo ele sido conhecido ou deferido, publique-se o resultado final para que, destarte, torne-se definitiva a anulação, bem como seus feitos;

IV) a análise, pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, da necessidade da adoção de outras medidas cabíveis, como por exemplo, a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e possíveis danos ao erário.

V) por fim, se for o caso, o encaminhamento para o Mistério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT, para que tome as medidas que julgar cabíveis.

Art. 3º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT