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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 048/2025

“Regulamenta, no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social de Cáceres, a atividade remota na prestação do serviço do Procurador Autárquico Previdenciário e a dispensa de controle de ponto.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social de Cáceres - PREVICÁCERES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 102,§5º, da Lei Complementar Municipal nº 181 de 03/05/2022.

CONSIDERANDO que a atividade da advocacia pública tem seus direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Lei Federal nº 8.906/1994, com aplicação determinada pela Sumula 10 da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, estabelecendo o trabalho remoto na forma do inciso II, do artigo 18 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

CONSIDERANDO a Sumula nº 9 da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB; a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1400161/SC, Relator Ministro Edson Fachin, DJE 16/12/2022, que fixou o entendimento da incompatibilidade do sistema de ponto para o controle da atividade da advocacia pública, e a procedência da Ação Civil Pública – processo nº 1004777-73.2024.8.11.0006, que determinou que a administração do Município de Cáceres – MT se abstenha de realizar o controle de frequência pelo sistema de ponto de jornada de trabalho dos cargos privativos de bacharel em direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o trabalho remoto para o cargo de procurador autárquico do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – MT, na forma do inciso II, do artigo 18 da Lei 8.906/1994.

Art. 2º Fica dispensado de controle de jornada de trabalho por meio de controle de ponto o Advogado Público, no cargo de procurador autárquico, privativo de bacharel em direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto Social dos Servidores de Cáceres - MT.

Art. 3º A presente portaria tem como fundamento a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994; Súmulas 9 e 10 do Conselho Nacional da OAB; Julgamento do STF, no RE 1400161/SC, Relator Ministro Edson Fachin, j. 14/12/2022, DJE 16/12/2022 e a Procedência da ACP nº 1004777-73.2024.8.11.0006, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cáceres – MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Cáceres-MT, 01 de outubro de 2025.

Vitor Miguel de Oliveira

Diretor Executivo