Portaria nº 070/SEMEC/2025
2 de Outubro de 2025
Portaria nº 070/SEMEC/2025
De 26 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Pré Matrícula Online, Lista de Espera e, forma de ingresso e permanência de alunos na Rede Pública Municipal de Ensino, para as etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo 2026 e dá outras providências.
EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96; considerando ainda, a necessidade de normatizar o início do ano letivo de 2026 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
R E S O L V E:
Art. 1°- A Pré-Matrícula por inscrições online, será destinada para pleitear novas vagas nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2°- É o processo onde os pais/responsáveis irão manifestar o interesse por vaga em uma determinada unidade escolar. Tem por objetivo a comodidade do usuário, otimização e sistematização das informações de demanda e minimizar filas e aglomerações.
Art. 3º- Os pais/responsáveis, interessados por vaga nas unidades escolares urbanas, devem se cadastrar no site e efetuar a inscrição da criança, em uma unidade Escola Pública Municipal de Educação Infantil ou Ensino Fundamental.
Art. 4º- O acesso a plataforma pode ser através de qualquer dispositivo eletrônico com a cesso a internet, direto pelo link cna.mt.mn.omegaeducacional.com, ou pelo site da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no link canarana.mt.gov.br/novoportal/ com atalho intitulado Pré-Matrícula Online.
Art. 5º- Cada responsável fará o próprio cadastro de usuário, com CPF (responsável)e senha, podendo assim, inscrever as crianças em idade escolar, sob sua responsabilidade.
Art. 6º- Cada CPF (aluno) poderá realizar 01 (uma) inscrição com a situação de aguardando na fila de espera.
Art. 7º- Uma nova inscrição para o mesmo CPF (aluno), só será permitido quando a atual inscrição estiver com situação atendida ou cancelada.
Art. 8º- Conforme cronograma definido para o atendimento das inscrições, crianças em idade escolar obrigatória, inscritos na lista de espera como a situação aguardando, sem matrícula efetiva em unidade escolar autorizada, serão encaminhadas pela SEMEC para atendimento em unidade escolar com vaga disponível para matrícula.
Art. 9º- Crianças em idade de Creche, inscritas na lista de espera, com a situação aguardando, serão atendidas conforme disponibilidade de vaga, por etapa e turno.
Art. 10- O responsável pelo aluno deverá, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição, as opções de Unidade Escolar e turno de sua preferência, bem como a etapa que o aluno irá cursar, desde que a Unidade Escolar pretendida oferte atendimento, para a etapa/ano, de acordo com a data de nascimento ou resultado final do histórico escolar, fornecido pela escola onde teve a última matrícula ativa.
Art. 11- O preenchimento incorreto da inscrição acarretará no cancelamento da vaga adquirida.
§ 1º - As informações de todos os dados constantes no formulário de inscrição da Pré Matrícula Online são de inteira responsabilidade do responsável pelo aluno.
§ 2º - Em caso de interesse em mudar os dados no cadastro já existente, o responsável deverá cancelar a inscrição e realizar novo cadastro, estando sujeito a nova ondem classificatória na lista de inscritos.
§ 3º - Em caso de troca de número de telefone, o mesmo pode ser alterado no cadastro dos pais/responsável, na opção “Meus dados”.
§ 4º -As escolas municipais devem estar à disposição para orientar e auxiliar no processo de atualização cadastral, caso seja necessário.
Art. 12- A inscrição não garante a efetivação da matrícula, que será confirmada após a convocação escolar, momento onde os pais/responsáveis deverão dirigir-se até a escola com os documentos originais e cópias solicitadas, que comprovem os dados preenchidos no cadastro online.
Parágrafo único - O responsável pelo aluno, deverá comparecer na Unidade Escolar indicada no ato da inscrição para confirmar a matrícula dentro do prazo definido, conforme mensagem de notificação de convocando para atendimento na escola.
Art. 13- Para o aluno da Rede Municipal de Ensino, que já esteja matriculado, rematriculado ou remanejado, e que não há o desejo e nem a necessidade de transferência para outra Unidade Escolar, não tem necessidade de que seja efetuada a inscrição para a lista de espera do respectivo ano letivo.
Art. 14- Para o aluno da Rede Municipal de Ensino, que já esteja com matrícula ativa, e que deseja a transferência de turno ou para outra Unidade Escolar da Rede Municipal, onde não tenha vaga imediata, poderá realizar sua inscrição na Intenção de Transferência, via sistema online, onde ficará com o status aguardando até que seja disponibilizada vaga naquela unidade. Neste caso, a unidade escolar de destino entrará em contato com os pais e/ou responsável através do contato que consta no cadastro do aluno convocando-o para a vaga.
Art. 15- A idade mínima de pais/responsável para fazer a Pré Matrícula online será de 16 anos;
Art. 16- A Lista de Espera 2026, através da Pré-Matrícula Online, terá validade até a data de 30/11/2026, sendo necessário nova inscrição para o ano seguinte, em caso de não atendimento.
Art. 17- O processo da Pré-Matrícula Online é destinado para as Escolas Públicas Municipais urbanas.
Art. 18- Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 19- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e afixação.
Art. 20- Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso em 26 de setembro de 2025.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 004/2025