PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 76/2025.
2 de Outubro de 2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 76/2025.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1832008-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.***.**-61 residente e domiciliado na Av. Julio Campos, 514, Centro neste município. Em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo art. 136 da Lei nº 14.133/2021:, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 76/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 76/2025 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO 23399/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025. Que versa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE PARA O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, VISANDO ATENDER O CONVÊNIO Nº 928416/2022 FIRMADO COM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO.. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. Para atender a demanda da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Rural processo administrativo n 23399/2025 Pregão Eletrônico 09/2025, Termo de Referência ° 057/2025, este contrato é oriundo da Ata de Registro de Preços 87/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra EMPRESA M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 07.***.***/0001-64.
DO FUNDAMENTO LEGAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29506/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL e o parecer jurídico municipal nº437/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 076/2025, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO 23399/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas PROCESSO ADMINISTRATIVO 23399/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025, Contrato Administrativo Nº. 76/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025
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Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Valor |
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Sec. Rural |
Federal |
1951–AQUISIÇÃO CAMINHÃO CAÇAMBA CONVENIO 928416/2022 |
753 |
4.4.90.52.00 |
R$ 250.000,00 |
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Sec. Rural |
Federal |
1951–AQUISIÇÃO CAMINHÃO CAÇAMBA CONVENIO 928416/2022 |
754 |
4.4.90.52.00 |
R$ 329.900,00 |
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TOTAL R$ 579.900,00 |
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DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
DA RETIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 76/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 01 de Outubro 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal