TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO - CONTRATO 185/2022
2 de Outubro de 2025
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e DILMA AZEVEDO BORBA SALLES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.212.613/0001-46, com sede à Rua Nona Zita, s/n, Quadra 01, Lote 10, Distrito Industrial, cidade de Campo Verde-MT, CEP 78840-000, neste ato por sua representante, Sra. Dilma Azevedo Borba de Salles, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 576.035 SSP/MT e do CPF nº 406.757.341-34, residente e domiciliada à Rua Epifânio Duarte, nº 1702, bairro Vila Duarte, cidade de Rondonópolis-MT, CEP 78718-146; considerando o que consta no Ofício nº 519/2025 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 185/2022 – cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DE ESPELHO D´ÁGUA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 185/2022, firmado entre as partes acima em 01/12/2022, tem vigência até 30/11/2025 (conforme 2º aditivo);
Considerando o ofício n. 470/2025/SMARH, em que solicita a rescisão amigável do contrato, eis que há licitação vigente, em que outra empresa foi vencedora;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 185/2022, com efeitos a partir desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 12.1 do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 25 de setembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DILMA AZEVEDO BORBA SALLES LTDA.